Acessibilidade
Notificação de Recebimento de Recursos
Em cumprimento ao dispositivo do artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, e no artigo 7º, XI, da Portaria Interministerial 424, de 30 de dezembro de 2016, o Município de Primavera de Rondônia/RO, NOTIFICA a Comunidade, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais, com sede no Município.
LEI Nº 9.452, DE 20 DE MARÇO DE 1997.
Art. 2° A Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos, de que trata o art. 1° desta Lei, notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos.
Quando à liberação dos seguintes Recursos Financeiros:
Data |
Convênio |
Concedente |
Objeto |
R$ Valor |
01/12/2020 |
187/PGE/2020 |
SEDUC – SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. |
CONSTRUÇÃO DE PASSARELA E COBERTURA NA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES. |
50.000,00 |
Contrapartida – Município de Primavera de Rondônia |
2.676,47 |
|||
R$ Total |
52.676,47 |
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal