Acessibilidade
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no art. 37 da Constituição Federal, e conforme documentação constante dos autos dos Processos Nº 315-1/SEMSAU/2021, considerando a necessidade inadiável e excepcional de interesse público de contratação dos profissionais de saúde para atendimento na Secretaria Municipal de Saúde mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para admissão temporária de pessoal, através da Secretaria Municipal de Saúde, para preenchimento de vagas no cargo especificado conforme especificado no quadro abaixo, com base nos dispositivos da Constituição Federal art. 37, inciso IX.
3- DA DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA VAGAS REQUISITOS ESPECÍFICOS JORNADA VENCIMENTO INICIAL.
CARGO |
CARGO/ATRIBUIÇÃO |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMEN TO: SALARIO BASE
|
VAGAS IMEDIATAS |
MÉDICO |
Atribuições: Realizar exames médicos e emitir diagnósticos; II - acompanhar pacientes internados; III - prescrever e ministrar tratamento para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano; IV - aplicar os métodos da medicina preventiva; V - definir instruções; VI - praticar atos cirúrgicos e correlatos; VII - emitir laudos, pareceres e guias de internação hospitalar/ambulatoriais; VIII - aplicar as leis e regulamentos da saúde pública; IX - desenvolver ações de saúde coletiva; X - participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde. XI - clinicar e medicar pacientes; XII - assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; XIII - responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; XIV — respeitar a ética médica; XV - planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; XVI — guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou noticias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; XVII — apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; XVIII — executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. XIX - utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; XX - participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; XXI - colaborar com a instrução de processos administrativos ou judiciais, com a emissão de laudos ou relatórios, relativos à sua área, quando solicitado pela administração; XXII- utilizar recursos de informática. XXIII — conduzir veículos quando o exercício das suas atividades assim o exigir. XXIV - outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo.
|
Nível superior |
40 horas |
R$ 5.000,00 + insalubridade + gratificação conforme leis e decretos do municipio. |
01
|
ENFERMEIRO |
Atribuições: Elaborar e executar investigação epidemiológica; Atuar na execução de serviços de enfermagem; Comandar a Unidade Hospitalar no tocante ao auxilio médico/cirúrgico; Comandar o corpo de auxiliar clínico do Hospital, centro de Saúde,(...); Executar os programas de vacina; Elaborar e executar a estatística de: vacinação, epidemiologia, nascidos vivos e óbitos; Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva da população municipal; Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital, Centros de Saúde, Postos de Saúde,(...); Executar outras tarefas correlatas. |
Nível Superior |
40 horas |
R$ 1.458,00 + insalubridade |
01 |
4- LOCAL DE TRABALHO
4.1. Os contratados deverão desempenhar suas atribuições funcionais junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE, sendo definido seu local de exercício pelo titular da pasta mencionada no ato de apresentação do contratado.
4.2. Fica vedado ao candidato a preferência de escolha de local de trabalho.
4.3. A lotação, relotação ou remoção dos candidatos convocados no certame fica a critério da necessidade da Administração Pública.
5- DA INSCRIÇÃO
5.1- É vedada a inscrição por procuração e/ou correspondência, devendo o candidato comparecer no local da inscrição; a inscrição será gratuita.
5.2- Serão oferecidas vagas para compor a equipe de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde de Primavera e vaga para composição do quadro de reserva para a mesma função, a serem utilizadas conforme necessidade da administração municipal, de acordo com a classificação.
5.3- A declaração falsa ou inexata, de dados constantes do Formulário de Inscrição, bem como apresentação de documentos falsos ou graciosos determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes.
5.4- Havendo disponibilidade de alguma vaga temporária ou definitiva será convocado o candidato referente a cada área, por ordem de classificação.
5.5- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.6- A ficha de inscrição ANEXO III será disponibilizada na Secretaria Municipal de Saúde.
6-DOS REQUISITOS LEGAIS PARA INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO
6.1-Os candidatos deverão apresentar os seguintes requisitos para inscrição:
7.0 . Para a INSCRIÇÃO o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (CÓPIA E ORIGINAL) no ato da inscrição:
e ) Cópia do diploma de graduação autenticado ou acompanhado do original para autenticação pelo servidor municipal responsável por receber tais documentos;
Os documentos acima relacionados deverão ser entregues acompanhados pelas originais para certificação ou devidamente autenticados em Cartório, estes, serão avaliados pela Comissão de Análise de Currículos, composta por servidores da Administração.
7.1- Para fins de ADMISSÃO, os candidatos deverão apresentar o original e 02 cópias dos documentos abaixo relacionados:
7.2-Os candidatos aprovados deverão comunicar qualquer mudança de endereço sob pena de não sendo encontrado, serem considerados eliminados do Processo Seletivo que realizaram. O endereço registrado pelo candidato no Formulário de Inscrição somente poderá ser alterado através de solicitação por escrito encaminhado a Secretária Municipal de Saúde.
7.3 - As inscrições realizar-se-ão na Secretaria Municipal de Saúde de Primavera de Rondônia na Avenida Jorge Teixeira, nº 3880, Bairro Centro, CEP 76. 976 - 000, Fone: 069 - 3446- 1141 - Primavera de Rondônia - RO, nos dias 22 e 23 de março de 2021, nos horários de 07h00min as 13h00min.
Os candidatos poderão imprimir e preencher a ficha de inscrição constante no anexo III desse edital (exceto assinatura e n° de inscrição que serão preenchidos no local).
7.4- DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.4.1 Seleção dos candidatos será realizada por uma Banca de Análise formada por 05 (cinco) membros indicados pela Comissão do Processo Seletivo:
O currículo deve ser entregue em mãos em envelope que será lacrado após a conferência dos originais, até dia 16 de março de 2021, no seguinte endereço:
Secretaria de saúde de Primavera de Rondônia
Avenida Jorge Teixeira, nº 3880
Bairro Centro, CEP 76. 976 - Fone: 069 - 3446- 1141
Primavera de Rondônia - RO.
No horário de expediente (07:30h – 13:00h).
Inscrição com entrega do currículo; |
Até 23/03/2021 |
Abertura dos Envelopes |
24/03/2021 |
Divulgação dos aprovados |
24/03/2021 |
Prazo para recursos |
26/03/2021 |
Resultado final |
29/03/2021 |
ANEXO I, II e III – Quadro de Critérios de Avaliação e Pontuação.
Primavera de Rondônia, 26 de fevereiro de 2021.
EDUARDO BERTOLETTI SIVIEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO PARA OS CARGOS DE MEDICO E ENFERMEIRO.
TÍTULOS |
|
ESQUEMADE PONTUAÇÃO |
|||
REQUISITOS |
FOTOCÓPIAS |
PONTUAÇÃO |
|||
1. Curso de pós-graduação ou especialização latu sensu, na área do cargo |
Diploma ou certificado expedido por entidade reconhecida pelo MEC. |
2,0 |
|||
2. Curso de pós graduação/especialização na área de saúde pública, relativa ao cargo. |
Certificação(s) de Curso(s) em Nível de Pós Graduação/Especialização que esteja(m) relacionado(s) com a área de saúde, expedido por entidade reconhecida pelo MEC. |
2,0 |
|||
3. Cursos de aperfeiçoamento na área de Saúde |
Até horas |
50 |
Diploma ou certificado de conclusão expedido por órgão competente. |
1,0 |
|
Acima 50 horas |
de |
2,0 |
|||
4. Experiência Profissional (tempo mínimo de seismeses). |
Área Privada |
Declaração entidade prestado. |
original da do serviço
|
1,0 |
|
Área Pública |
2,0 |
ANEXO III
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/SEMSAU/2021
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome Completo:
|
|
|||||||||||||||
Formação:
|
|
|||||||||||||||
CPF: |
|
R.G.: |
|
|||||||||||||
Endereço para correspondência:
|
|
|||||||||||||||
Rua/AV: Bairro : Cidade CEP:
Desejo concorrer ao Cargo de: ( ) Medico(a) 40 horas ( ) Enfermeiro(a) 40 horas
|
|
|
Nnº
EEstado:
|
|
|
|
|
|||||||||
Telefones: ( ) Celular:( ) |
|
|
|
|
|
|||||||||||
E-mail: |
|
|||||||||||||||
DECLARO para os devidos fins a quem possa interessar, sob pena da Lei, que as informaçoes acima prestadas são verdadeiras, e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto o Edital, implicara em minha esclusão do processo seletivo. Declaro ainda conhecer e estar de acordo com todas as condições, especificadas e exigencias contidas no edital, declando que o nao envio dos documentos em arquivo UNICO nao terei meus documentos analisados. |
||||||||||||||||