Acessibilidade

Segunda, 22 Março 2021 11:57

PROC. SELETIVO Nº 002/SEMSAU

Publicado por
Avaliar
(0 votos)


 

MINUTA DE EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/SEMSAU/2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no art. 37 da Constituição Federal, e conforme documentação constante dos autos dos Processos Nº 315-1/SEMSAU/2021, considerando a necessidade inadiável e excepcional de interesse público de contratação dos profissionais de saúde para atendimento na Secretaria Municipal de Saúde mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para admissão temporária de pessoal, através da Secretaria Municipal de Saúde, para preenchimento de vagas no cargo especificado conforme especificado no quadro abaixo, com base nos dispositivos da Constituição Federal art. 37, inciso IX.

 

1- DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

  • O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada pela Portaria nº 116  /GP/2021;
  • O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, podendo ser prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Prefeito Municipal;
  • O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa: Análise de títulos, eliminatória e classificatória;
  • O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de até 06 (seis) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez;
  • Toda publicidade do presente certame se dará com as publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, diariomunicipal.com.br/arom e no site da Prefeitura Municipal de Primavera deRondônia www.primavera.ro.gov.br;
  • A comissão não enviará nenhum documento ao candidato, ficando sob a responsabilidade do mesmo o acompanhamento de todos os atos por meio dos sites eletrônicos mencionados no item 2.5;
  • Será considerado como de referência para todos os procedimentos deste certame o horário de Rondônia;
  • Os candidatos serão contratados sob o regime temporário e regidos pela Lei nº 699/GP/2013;

 

  • Os candidatos aprovados, que não forem classificados para contratação imediata integrarão o Cadastro de reserva.

 

3- DA DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA VAGAS REQUISITOS ESPECÍFICOS  JORNADA VENCIMENTO  INICIAL.

 


CARGO

CARGO/ATRIBUIÇÃO

REQUISITOS

CARGA

HORÁRIA SEMANAL

VENCIMEN TO:

SALARIO BASE

 

 

VAGAS

IMEDIATAS

MÉDICO

Atribuições: Realizar exames médicos e emitir diagnósticos; II - acompanhar pacientes internados; III - prescrever e ministrar tratamento para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano; IV - aplicar os métodos da medicina preventiva; V - definir instruções; VI - praticar atos cirúrgicos e correlatos; VII - emitir laudos, pareceres e guias de internação hospitalar/ambulatoriais; VIII - aplicar as leis e regulamentos da saúde pública; IX - desenvolver ações de saúde coletiva; X - participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde. XI - clinicar e medicar pacientes; XII - assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; XIII - responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; XIV — respeitar a ética médica; XV - planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; XVI — guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou noticias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; XVII — apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; XVIII — executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. XIX - utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; XX - participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; XXI - colaborar com a instrução de processos administrativos ou judiciais, com a emissão de laudos ou relatórios, relativos à sua área, quando solicitado pela administração; XXII- utilizar recursos de informática. XXIII — conduzir veículos quando o exercício das suas atividades assim o exigir. XXIV - outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo.

 

 

Nível superior

 

40 horas

 

R$ 5.000,00 + insalubridade + gratificação conforme leis e decretos do municipio.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

        01

 

 

 

 

ENFERMEIRO

Atribuições: Elaborar e executar investigação epidemiológica; Atuar na execução de serviços de enfermagem; Comandar a Unidade Hospitalar no tocante ao auxilio médico/cirúrgico;

Comandar o corpo de auxiliar clínico do Hospital, centro de Saúde,(...); Executar os programas de vacina; Elaborar e executar a estatística de: vacinação, epidemiologia, nascidos vivos e óbitos; Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva da população municipal; Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital, Centros de Saúde, Postos de Saúde,(...); Executar outras tarefas correlatas.

Nível Superior

40 horas

R$ 1.458,00  + insalubridade

 

 

 

       01

 

4- LOCAL DE TRABALHO

 

4.1. Os contratados deverão desempenhar suas atribuições funcionais junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE, sendo definido seu local de exercício pelo titular da pasta mencionada no ato de apresentação do contratado.

4.2. Fica vedado ao candidato a preferência de escolha de local de trabalho.

4.3. A lotação, relotação ou remoção dos candidatos convocados no certame fica a critério da necessidade da Administração Pública.

 

5- DA INSCRIÇÃO

 

5.1- É vedada a inscrição por procuração e/ou correspondência, devendo o candidato comparecer no local da inscrição; a inscrição será gratuita.

5.2- Serão oferecidas vagas para compor a equipe de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde de Primavera e vaga para composição do quadro de reserva para a mesma função, a serem utilizadas conforme necessidade da administração municipal, de acordo com a classificação.

5.3- A declaração falsa ou inexata, de dados constantes do Formulário de Inscrição, bem como apresentação de documentos falsos ou graciosos determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes.

5.4- Havendo disponibilidade de alguma vaga temporária ou definitiva será convocado o candidato referente a cada área, por ordem de classificação.

5.5- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.6- A ficha de inscrição ANEXO III será disponibilizada na Secretaria Municipal de Saúde.

 

6-DOS REQUISITOS LEGAIS PARA INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO

6.1-Os candidatos deverão apresentar os seguintes requisitos para inscrição:

  1. a) ser brasileiro nato ou naturalizado.
  2. b) estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
  3. c) Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.
  4. d) Ter no mínimo, 18 anos completos, no ato da inscrição.
  5. e) Comprovar o pré-requisito para o cargo inscrito;
  6. f) Comprovação de experiência em vínculo empregatício no cargo desejado (nível superior).
  7. g) Ter disponibilidade de tempo para cumprir carga horária definida no presente Edital e eventualmente participar de eventos promovidos pela equipe;
  8. h) Ter boa saúde física e mental, verificada através do atestado médico e teste psicológico.
  9. i) Não haver sofrido, no exercício da atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público ou ter uma avaliação de desempenho insatisfatória quanto ao seu desempenho.
  10. j) Não receber proventos de aposentadoria oriunda de cargo ou função, exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o art. 37, parágrafo 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações do Inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.
  11. l) Por ocasião da ADMISSÃO, o candidato convocado deverá apresentar os demais documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 7.1 deste Edital.

 

 

 

 

7.0 . Para a INSCRIÇÃO o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (CÓPIA E ORIGINAL) no ato da inscrição:

 

  1. a) Currículo Vitae (Profissionais de Nível Superior).
  2. b) Xérox e original da carteira de identidade (frente e verso) ou outro documento oficial de identidade com foto;
  3. c) Xérox e original do CPF;
  4. d) Xérox e original do comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

e ) Cópia do diploma de graduação autenticado ou acompanhado do original para autenticação pelo servidor municipal responsável por receber tais documentos;

  1. f) Caso tenha, anexar ao currículo:

 

  1. Cópia do diploma de pós-graduação
  2. Cópia de certificado de cursos de capacitação voltados para área de saúde.
  3. Declaração de experiência profissional na área de saúde.

 

Os documentos acima relacionados deverão ser entregues acompanhados pelas originais para certificação ou devidamente autenticados em Cartório, estes, serão avaliados pela Comissão de Análise de Currículos, composta por servidores da Administração.

 

  1. i) De acordo com a tabela do ANEXO I deste edital, as pontuações correspondentes aos itens “2”, “3”,”4”, servirão apenas como critério de desempate e declassificação.
  2. j) Perfazendo o empate, servirá como critério decisivo de desempate maior tempo de experiência em sua área profissional (dd/mm/aaaa), persistindo o empate terá preferência candidato mais velho.

 

 

7.1- Para fins de ADMISSÃO, os candidatos deverão apresentar o original e 02 cópias dos documentos abaixo relacionados:

  • Carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
  • Comprovante de endereço;
  • Carteira do registro profissional com registro no conselho competente;
  • Duas fotos 3x4 recentes;
  • Certidão negativa de antecedentes civis e criminais;
  • Declaração de que não acumula aposentadoria ou cargo no serviço público incompatível com o horário de trabalho;
  • Declaração de bens e valores;
  • Certidão de nascimento dos filhosmenores de 14 anos (se houver);
  • Carteira de vacinação dos filhos de até 6 anos (se houver);
  • Frequência escolar de crianças acima de 7 anos (se houver);
  • Tipagem sanguínea;
  • Atestado de saúde física e mental;
  • Fotocopia de carteira de identidade;
  • CPF ;
  • Título de eleitor e comprovante de votação ou justificativa da última eleição;
  • Cartão do PIS/ PASEP;
  • Documentos militares (homem);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Certificado e diploma de escolaridade;
  • Certidão Negativa de Débito – CND do Tribunal de Contas-RO;
  • Certidão Negativa de Débito – CND Municipal (Primavera);
  • Certidão Negativa de Débito – CNDSEFIM-RO;
  • Conta Concorrente, preferencialmente do Banco do Brasil.

 

7.2-Os candidatos aprovados deverão comunicar qualquer mudança de endereço sob pena de não sendo encontrado, serem considerados eliminados do Processo Seletivo que realizaram. O endereço registrado pelo candidato no Formulário de Inscrição somente poderá ser alterado através de solicitação por escrito encaminhado a Secretária Municipal de Saúde.

 

7.3 - As inscrições realizar-se-ão na Secretaria Municipal de Saúde de Primavera de Rondônia na Avenida Jorge Teixeira, nº 3880, Bairro Centro, CEP 76. 976 - 000, Fone: 069 - 3446- 1141 - Primavera de Rondônia - RO, nos dias 22 e 23 de março de 2021, nos horários de 07h00min as 13h00min.

Os candidatos poderão imprimir e preencher a ficha de inscrição constante no anexo III desse edital (exceto assinatura e n° de inscrição que serão preenchidos no local).

 

7.4- DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.4.1 Seleção dos candidatos será realizada por uma Banca de Análise formada por 05 (cinco) membros indicados pela Comissão do Processo Seletivo:

 

8- PRAZOS E INFORMAÇÕES GERAIS

 

O currículo deve ser entregue em mãos em envelope que será lacrado após a conferência dos originais, até dia   16 de março de 2021, no seguinte endereço:

 

Secretaria de saúde de Primavera de Rondônia

Avenida Jorge Teixeira, nº 3880

Bairro Centro, CEP 76. 976 - Fone: 069 - 3446- 1141

Primavera de Rondônia - RO.

No horário de expediente (07:30h – 13:00h).

 

  • O resultado da análise dos currículos será publicado no dia 29 / março /  de 2021, no átrio da Prefeitura.

 

 

  • Após a publicação do resultado os candidatos terão, caso necessário, 02 (dois) dias para interposição de recurso, cujo julgamento deverá ocorrer no mesmo prazo;

 

  • Quaisquer informações entrar em contato pelo telefone (69) 3446 -1141 – na Secretaria Municipal de Saúde, falar com Ueliton Ricardo da Silva.

 

 

 

 

9.0 CRONOGRAMA PREVISTO.

 

 

Inscrição com entrega do currículo;

Até 23/03/2021

Abertura dos Envelopes

24/03/2021

Divulgação dos aprovados

24/03/2021

Prazo para recursos

26/03/2021

Resultado final

29/03/2021

 

 

16– COMPÕE ESTE EDITAL.

 

 

ANEXO I, II e III – Quadro de Critérios de Avaliação e Pontuação.

 

 

17 – PARA DIRIMIR AS QUESTÕES ORIUNDAS DESTE PROCESSO SELETIVO, FICA ELEITO O FORO DA COMARCA DE PIMENTA BUENO- RO.

                                                          

 

 

Primavera de Rondônia, 26 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 
   

 

EDUARDO BERTOLETTI SIVIEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

ANEXO I

QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO PARA OS CARGOS  DE MEDICO E ENFERMEIRO.

 

TÍTULOS

 

ESQUEMADE

PONTUAÇÃO

REQUISITOS

FOTOCÓPIAS

PONTUAÇÃO

1. Curso de pós-graduação ou especialização latu sensu, na área do cargo

 

Diploma ou certificado expedido por entidade reconhecida pelo MEC.

 

2,0

 

2.      Curso               de            pós graduação/especialização na área de saúde pública, relativa ao cargo.

 

Certificação(s) de Curso(s) em            Nível        de    Pós Graduação/Especialização que esteja(m) relacionado(s) com           a    área    de    saúde, expedido       por      entidade reconhecida pelo MEC.

 

2,0

3. Cursos de aperfeiçoamento na área de Saúde

Até horas

50

 

Diploma ou certificado de conclusão expedido por órgão competente.

1,0

Acima 50 horas

de

2,0

4.        Experiência Profissional (tempo mínimo de seismeses).

Área

Privada

 

Declaração entidade prestado.

 

original       da do        serviço

 

1,0

Área Pública

2,0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    ANEXO III

 

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/SEMSAU/2021

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

 

Nome Completo:

 

 

Formação:

 

 

CPF:

 

 

R.G.:

 

Endereço para correspondência:

 

 

Rua/AV:

Bairro :

Cidade           

CEP:

 

Desejo concorrer ao Cargo de:

(    ) Medico(a) 40 horas

(    ) Enfermeiro(a)  40 horas

 

 

                       

Nnº

             

EEstado:

 

                           

 

 

 

 

 

 

Telefones: (   )

Celular:(    )

 

 

 

 

 

 

E-mail:

         

DECLARO para os devidos fins a quem possa interessar, sob pena da Lei, que as informaçoes acima prestadas são verdadeiras, e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de  informações, conforme disposto o Edital, implicara em minha esclusão do processo seletivo. Declaro ainda conhecer e estar de acordo com todas as condições, especificadas e exigencias contidas no edital, declando que o nao envio dos documentos em arquivo UNICO nao terei meus documentos analisados.

                                 

 

 

Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia. Todos os direitos reservados.
© DATAFull Tecnologia.
Acesso Restrito