Acessibilidade
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/SEMAF/2021
“Dispõe sobre abertura de Processo de Seleção Municipal para o cargo de Auditor e dá outras providências.”
O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.723.030/0001-16, com sua sede Administrativa estabelecida na Prefeitura Municipal à Rua Jonas Antônio de Souza, nº 1466, CEP 76.976-000, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público e para atender às necessidades das Secretarias Municipais, bem como aos respectivos Fundos e Autarquias Municipais, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no art. 37 da Constituição Federal, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO que realizará a contratação emergencial para preenchimento imediato de 01 (uma) vaga o para o cargo de AUDITOR, por prazo determinado de acordo com a legislação aplicável. A contratação emergencial ocorrerá mediante Teste Seletivo Simplificado Classificatório com Análise de Currículos (escolaridade/cursos e experiência profissional) para suprir a(s) vaga(s) em aberto no quadro de servidores Municipais.
1- DO PROCESSO DE SELEÇÃO
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada pela Portaria nº 217/GP/2021.
1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, podendo ser prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Prefeito Municipal;
1.3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa: Análise de títulos, eliminatória e classificatória;
1.4. Toda publicidade do presente certame se dará com as publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, www.diariomunicipal.com.br/arom e no site da Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia www.primavera.ro.gov.br;
1.5. A comissão não enviará nenhum documento ao candidato, ficando sob a responsabilidade do mesmo o acompanhamento de todos os atos por meio dos sites eletrônicos mencionados no item 1.4;
1.6. Será considerado como referência para todos os procedimentos deste certame o horário de Rondônia;
1.7. Os candidatos serão contratados sob o regime temporário e regidos pela Lei nº 699/GP/2013;
1.8. Os candidatos aprovados, que não forem classificados para contratação imediata integrarão o Cadastro de reserva.
2.1. Ter nacionalidade brasileira;
2.2. Ter curso de nível superior com experiência na área de auditoria pública;
2.3. Se estrangeiro, desde que sua situação no país esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;
2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.5. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
2.6. Não se enquadrar nas vedações dos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da CF de 1988;
3.1. O Processo Seletivo dar-se-á mediante somatória de pontos da contagem de títulos e de experiência comprovada.
3.2. Para contagem dos pontos de escolaridade serão considerados aqueles cursos que guardem relação com o cargo, observando o descritivo no quadro abaixo, podendo ser acumulado o valor em caso de mais de um grau:
CRITÉRIO |
ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
ESPECIALIZAÇÃO
|
Pós-graduação/Especialização |
01 |
Mestrado |
02 |
|
Doutorado |
03 |
|
Pós-doutorado |
04 |
3.3. Para contagem de experiência comprovada na área será considerado o descrito no quadro abaixo:
CRITÉRIO |
ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
ATUAÇÃO
SETOR PÚBLICO
|
De 06 meses até 12 meses |
02 |
acima 12 meses até 24 meses |
04 |
|
acima 24 meses até 48 meses |
05 |
|
acima 48 meses até 72 meses |
06 |
|
acima de 72 meses |
08 |
3.4. A documentação apresentada para comprovação da experiência e da graduação (títulos) será analisada quanto à sua legalidade, formalidade e autenticidade durante o processo de avaliação e pontuação, e mesmo após a contratação o candidato poderá ser excluído da seleção pública ou ser revisto o ato de sua contratação/admissão, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
3.5. O candidato deverá, no ato da inscrição, apresentar o curriculum preenchido com cópia do diploma de graduação e demais documentos comprobatórios da titulação e experiência profissional, devidamente autenticado ou acompanhado do original para autenticação pelo servidor municipal responsável por receber tais documentos.
3.6. A classificação final dos candidatos será resultante do somatório de pontos da titulação e experiência profissional comprovada.
3.6.1. Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos;
3.6.2. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
3.6.2.1. Tempo de exercício efetivo na área de atuação no setor público;
3.6.2.2. Tempo de exercício efetivo na área de atuação no setor privado;
3.6.2.3. Candidato mais idoso (dd/mm/aa).
4 - PRAZOS E INFORMAÇÕES GERAIS
4.1. O currículo deve ser entregue em mãos em envelope que será lacrado após a conferência dos originais, até o dia 21 de junho de 2021, no seguinte endereço:
Secretaria Municipal de Administração – SEMAF
Rua: Jonas Antônio de Souza, 1466, Centro
CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia – RO
No horário de expediente (07:30h – 13:30h).
4.1. O resultado da análise dos currículos será publicado no dia 25 de junho de 2021, no átrio da Prefeitura.
4.2. Após a publicação do resultado os candidatos terão, caso necessário, 02 (dois) dias para interposição de recurso, cujo julgamento deverá ocorrer no mesmo prazo;
4.3. Quaisquer informações entrar em contato pelo telefone (69) 3446-1140 na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, falar com Reinaldo Cabral ou Franciele Gomes de Melo Santana;
4.5. CRONOGRAMA PREVISTO
Entrega do currículo; |
Até 21/06/2021 |
Divulgação dos aprovados |
25/06/2021 a partir das 12:00 hs |
Prazo para recursos |
02 dias após a divulgação dos aprovados. |
Resultado final |
30/06/2021 |
5 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E CARGA HORARIA – LEI 699/GP/2013 – PCCS
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA – ANEXO XLII
6 – DOS DOCUMENTOS
No ato da contratação a(o) candidata(o) deverá entregar fotocópias dos seguintes documentos:
6.1. Documentos pessoais
6.2 Documentos comprobatórios de escolaridade:
7 - REMUNERAÇÃO E LOCAL DE TRABALHO.
8 – PARA DIRIMIR AS QUESTÕES ORIUNDAS DESTE PROCESSO SELETIVO, FICA ELEITO O FORO DA COMARCA DE PIMENTA BUENO-RO.
Primavera de Rondônia, 01 de junho de 2021.
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EDUARDO BERTOLETTI SIVIEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
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REINALDO CABRAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA