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05/07/2021
“DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS, ÓRGÃOS, E DEMAIS
UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE
RONDÔNIA-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere pela Lei Orgânica Municipal:
Considerando a necessidade de estabelecer medidas para atender as demandas de serviços, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Municipal;
Considerando a necessidade de estender a jornada de trabalho para atender demandas bem como, cumprir com prazos legais de convênios, licitações, serviços contábeis e demais setores da administração pública municipal;
Considerando a necessidade de organizar e arquivar todos os processos administrativos.
D E C R E T A:
Art. 1º. A partir do dia 06 de julho de 2021, em todos os Setores Administrativos da Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia e Secretarias, o expediente será das 07:30hs às 11:30hs e das 13:30hs às 17:30hs trabalhos interno, de segunda a sexta-feira.
Art. 2°. Os serviços essenciais prestados pela Administração Púbica Municipal, tais como: UBS, Escolas, Creches, Conselho Tutelar e CRAS, manterão as respectivas prestações de serviços sem prejuízos aos serviços ofertados conformes suas escalas, plantões e programas.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, aos 05 dias do mês de julho de 2021.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
Publicado por:
Vander Barbosa Meireles
Código Identificador:B1760466
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