Acessibilidade
Dispõe sobre abertura de Processo de Seleção Municipal para os cargos de Medico 40hs, Técnico em Enfermagem 40hs, Agente de Endemias 40hs, Fiscal de Vigilância Sanitária 40hs, Bioquímico 20hs e Cozinheira/Merendeira 40hs semanais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no art. 37 da Constituição Federal, e conforme documentação constante dos autos dos Processos Nº 1214-1/SEMSAU/2021, considerando a necessidade inadiável e excepcional de interesse público de contratação dos profissionais de saúde para atendimento na Secretaria Municipal de Saúde mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para admissão temporária de pessoal, através da Secretaria Municipal de Saúde, para preenchimento de vagas nos cargos especificados conforme quadro abaixo, com base nos dispositivos da Constituição Federal art. 37, inciso IX.
VAGAS |
CARGO/ATRIBUIÇÃO |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTOS BASE MAIS VANTAGENS |
VAGAS IMEDIATAS |
Médico |
Atribuições: Realizar exames médicos e emitir diagnósticos; II - acompanhar pacientes internados; III - prescrever e ministrar tratamento para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano; IV - aplicar os métodos da medicina preventiva; V - definir instruções; VI - praticar atos cirúrgicos e correlatos; VII - emitir laudos, pareceres e guias de internação hospitalar/ambulatoriais; VIII - aplicar as leis e regulamentos da saúde pública; IX - desenvolver ações de saúde coletiva; X - participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde. XI - clinicar e medicar pacientes; XII - assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; XIII - responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; XIV — respeitar a ética médica; XV - planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; XVI — guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou noticias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; XVII — apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; XVIII — executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. XIX - utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; XX - participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; XXI - colaborar com a instrução de processos administrativos ou judiciais, com a emissão de laudos ou relatórios, relativos à sua área, quando solicitado pela administração; XXII- utilizar recursos de informática. XXIII — conduzir veículos quando o exercício das suas atividades assim o exigir. XXIV - outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo.
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Nível superior |
40 horas |
R$ 5.000,00 (40% insalubridade + gratificação conforme leis e decretos do município) |
01
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Bioquímico |
Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de saúde nos diferentes setores da área de Bioquímica e/ou farmácia da Secretaria; Atuar no laboratório, analisando e exarando diagnósticos de análise clínica; Realizar atividades dentro da área de sua formação específica; Atuar na coleta e exame de sangue no hemocentro; Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; Fiscalizar, acompanhar e assinar como responsável técnico pela farmácia da unidade de saúde do Município; Atuar na coleta e exame de sangue no hemocentro; Manipular drogas de várias espécies; Aviar receitas de acordo com as prescrições médicas; Manter registro do estoque de drogas; Fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à execução dos serviços; Examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos; Ter sob custódia drogas tóxicas e narcóticos; Realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; Efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
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Curso Superior em Bioquímica registro no conselho da Categoria. |
20 horas |
1.458,00 (40% Insalubridade) |
01
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Agente de Combate a Endemias (ACE) |
Identificar sinais e sintomas dos agravos/doenças e encaminhar os casos suspeitos para a Unidade de Saúde; Acompanhar os usuários em tratamento e orientá-los quanto à necessidade de sua conclusão; Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos, em sua área de abrangência; Orientar a comunidade quanto ao uso de medidas de proteção individual e familiar para a prevenção de doenças; Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; Realizar, quando indicado a aplicação de larvicidas/moluscocidas químicos e biológicos; a borrifação intradomiciliar de efeito residual; e a aplicação espacial de inseticidas por meio de nebulizações térmicas e ultra-baixo-volume; Realizar atividades de identificação e mapeamento de coleções hídricas de importância epidemiológica; Planejar/programar as ações de controle das doenças/agravos em conjunto ao ACS e equipe da Atenção Básica/Saúde da família. Possuir no mínimo carteira de motorista A/B. |
Ensino Médio Completo |
40 horas |
678,00 (1.550,00 piso, 20% insalubridade)
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01 |
Fiscal de Vigilância Sanitária |
Executar funções relacionadas com a vigilância sanitária e vigilância ambiental, inspecionar, licenciar e cadastrar estabelecimentos comerciais e de saúde; coletar amostras para análise, quando solicitado pela Coordenadoria Regional de Saúde; apreender, como medida cautelar, produto inadequado para consumo e/ou em situação irregular; autuar estabelecimentos comerciais ou de saúde em situação irregular; vistoriar e licenciar veículos de transporte de alimentos (circulação restrita ao município); elaborar e entregar a Coordenadoria Regional de Saúde, mensalmente, o Boletim de Vigilância e Controle, o Controle dos Estabelecimentos e demais relatórios solicitados pela Coordenadoria; cadastrar os serviços de abastecimento de água públicos e privados; cadastrar poços e fontes onde não existe rede pública de abastecimento e encaminhá-los à Coordenadoria Regional de Saúde; inspecionar mensalmente os serviços públicos e privados de abastecimento de água; inspecionar reservatório de água potável em prédios coletivos; coletar amostras de água para análise; autuar em casos de irregularidades; fiscalizar o meio ambiente, com o controle de atividades geradoras de impacto ambiental e controle da poluição; executar outras atividades e tarefas correlatas.
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Ensino Médio Completo. |
40 horas |
678,00 (complemento minino + 20% insalubridade) |
01 |
Técnico em Enfermagem |
Atividades envolvendo a execução de serviços e auxiliar de enfermagem; Auxiliar sob supervisão do médico, do cirurgião dentista ou enfermeiro, no atendimento a pacientes nas unidades Hospitalares de Saúde Pública, verificando temperatura, pressão, levando dados biomédicos e outros; Preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, para a realização de exames, tratamentos,(...); Preparar e aplicar vacinas e injeções, observando as dosagens indicadas; Orientar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Acompanhar as Unidades Hospitalares, as condições de saúde dos pacientes, exames medindo pressão e temperatura, controlando pulso, respiração, troca de soros e ministrando medicamentos, segundo prescrição do médico; É hierarquicamente subordinado ao Enfermeiro; Executar outras tarefas correlatas. |
Ensino Médio Completo Técnico em Enfermagem ou equivalente e Ter registro no Conselho de Regional de Enfermagem e idade a partir de 18 anos, Prática de Serviços |
40 horas |
678,00 (complemento minino + 40% insalubridade) |
04 |
Cozinheira Merendeira |
Manter a higiene, possibilitando o ambiente propicio de trabalho; Atividades rotineiras, evolvendo a execução de cardápio pré-estabelecidos, sendo hierarquicamente subordinada ao Nutricionista e/ou chefe imediato. Organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços de sua responsabilidade; Comunicar ao chefe imediato com antecedência o pedido de compras; Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão; Zelar pelos equipamentos e utensílios domésticos e eletrodomésticos sob sua responsabilidade. Promover harmonia no ambiente de trabalho; Executar outras tarefas correlatas. |
Nível Fundamental Incompleto |
40 horas |
678,00 (complemento minino + 40% insalubridade) |
01 |
3 – LOCAL DE TRABALHO
3.1. Os contratados deverão desempenhar suas atribuições funcionais junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE, sendo definido seu local de exercício pelo titular da pasta mencionada no ato de apresentação do contratado.
3.2. Fica vedado ao candidato a preferência de escolha de local de trabalho.
3.3. A lotação, relocação ou remoção dos candidatos convocados no certame fica a critério da necessidade da Administração Pública.
4 – DA INSCRIÇÃO
4.1. É vedada a inscrição por procuração e/ou correspondência, devendo o candidato comparecer no local da inscrição; a inscrição será gratuita.
4.2. Serão oferecidas vagas para compor a equipe de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde de Primavera e vaga para composição do quadro de reserva para a mesma função, a serem utilizadas conforme necessidade da administração municipal, de acordo com a classificação.
4.3. A declaração falsa ou inexata, de dados constantes do Formulário de Inscrição, bem como apresentação de documentos falsos ou graciosos determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes.
4.4. Havendo disponibilidade de alguma vaga temporária ou definitiva será convocado o candidato referente a cada área, por ordem de classificação.
4.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.6. A ficha de inscrição ANEXO III será disponibilizada no setor de Recursos Humano na Prefeitura Municipal.
5 – DOS REQUISITOS LEGAIS PARA INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO
5.1. Os candidatos deverão apresentar os seguintes requisitos para inscrição:
6 – Para a INSCRIÇÃO o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (CÓPIA E ORIGINAL) no ato da inscrição:
e ) Xérox e original do histórico escolar ou declaração de conclusão de curso;
Os documentos acima relacionados deverão ser entregues acompanhados pelos originais para certificação ou devidamente autenticados em Cartório, estes, serão avaliados pela Comissão de Análise de Currículos, composta por servidores da Administração.
6.1 Para fins de ADMISSÃO, os candidatos deverão apresentar o original e 02 cópias dos documentos abaixo relacionados:
6.2 Os candidatos aprovados deverão comunicar qualquer mudança de endereço sob pena de não sendo encontrado, serem considerados eliminados do Processo Seletivo que realizaram. O endereço registrado pelo candidato no Formulário de Inscrição somente poderá ser alterado através de solicitação por escrito encaminhado a Secretária Municipal de Saúde.
6.3 As inscrições realizar-se-ão na Prefeitura Municipal no Setor de Recursos Humanos (DRH) de Primavera de Rondônia na Rua Jonas Antônio de Souza, nº 1466, Bairro Centro, CEP 76. 976 - 000, Fone: (69) 3446 - 1139 - Primavera de Rondônia - RO, nos dias 15 a 29 de outubro de 2021, nos horários de 07h30min as 11h30min.
Os candidatos poderão imprimir e preencher a ficha de inscrição constante no anexo III desse edital (exceto assinatura e n° de inscrição que serão preenchidos no local).
6.4 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.4.1 Seleção dos candidatos será realizada por uma Banca de Análise formada por 05 (cinco) membros indicados pela Comissão do Processo Seletivo:
7.1 O currículo deve ser entregue em mãos em envelope que será lacrado após a conferência dos originais, até dia 29 de outubro de 2021, no seguinte endereço:
Setor de Recursos Humanos (DRH)
Rua Jonas Antônio de Souza, nº 1466
Bairro Centro, CEP 76. 976 - Fone: 069 - 3446- 1129
Primavera de Rondônia - RO.
No horário de expediente (07:30h as 11:30h).
Inscrição com entrega do currículo |
De 15 a 29 de outubro |
Divulgação dos aprovados |
Dia 04 de novembro de 2021 |
Prazo para recursos |
De 04 a 05 de novembro de 2021 |
Resultado final |
Dia 08 de novembro de 2021 |
9.1 ANEXO I, II e III – Quadro de Critérios de Avaliação e Pontuação.
Primavera de Rondônia 14 de outubro de 2021.
UELINTON RICARDO DA SILVA
Ordenador de Despesas - SEMSAU
Decreto Nº 2128/2021
QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE BIOQUÍMICA.
TÍTULOS |
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ESQUEMADE PONTUAÇÃO |
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REQUISITOS |
FOTOCÓPIAS |
PONTUAÇÃO |
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1. Curso de pós-graduação ou especialização latu sensu, na área do cargo |
Diploma ou certificado expedido por entidade reconhecida pelo MEC. |
2,0 |
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2. Curso de pós graduação/especialização na área de saúde pública, relativa ao cargo. |
Certificação(s) de Curso(s) em Nível de Pós Graduação/Especialização que esteja(m) relacionado(s) com a área de saúde, expedido por entidade reconhecida pelo MEC. |
2,0 |
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3. Cursos de aperfeiçoamento na área de Saúde |
Até horas |
50 |
Diploma ou certificado de conclusão expedido por órgão competente. |
1,0 |
|
Acima 50 horas |
de |
2,0 |
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4. Experiência Profissional (tempo mínimo de seis meses). |
Área Privada |
Declaração entidade prestado. |
original da do serviço |
1,0 |
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Área Pública |
2,0 |
ANEXO II
QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
ENSINO MEDIO
TÍTULOS |
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ESQUEMA DE PONTUAÇÃO |
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REQUISITOS |
FOTOCÓPIAS |
PONTUAÇÃO |
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Ensino Médio |
Diploma ou certificado expedido por entidade reconhecida pelo MEC. |
1,0 |
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Graduação |
Diploma ou certificado expedido por entidade reconhecida pelo MEC. |
1,0 |
||
Pós Graduação |
Certificação de Cursos em Nível de Pós-Graduação expedido por entidade reconhecida pelo MEC |
2,0 |
||
Experiência profissional na área da função pretendida deste edital. atividades profissionais comprovadas por meio de carteira de trabalho e previdência social CTPS ou declaração/certidão em papel timbrado emitida unicamente pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente cargo e a função desempenhada, as atividades desenvolvidas e o período trabalhado, constando a competente assinatura do expedidor. |
Pontuação unitária 1 ponto pra cada declaração/certidão |
3,0 |
||
4. Cursos de Aperfeiçoamento na área relativa ao cargo. |
Até 50 horas |
Diploma ou certificado de conclusão expedido por órgão competente. |
0,5 |
|
Acima de 50 horas |
||||
1,0 |
||||
5. Experiência Profissional (tempo mínimo de seis meses) |
Área Privada |
Declaração original da entidade onde o serviço foi prestado com firma reconhecida em cartório ou CTPS (copia autenticada). |
0,5 |
|
|
Área Publica |
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1,0 |
ANEXO III
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/SEMSAU/2021
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome Completo:
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Formação:
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CPF: |
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R.G.: |
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Endereço para correspondência:
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Rua/AV: Bairro : Cidade CEP:
Desejo concorrer ao Cargo de: ( ) Médico 40hs ( ) Bioquímica 20hs ( ) Técnico de Enfermagem(a) 40hs ( ) Fiscal Vigilância Sanitária 40hs ( ) Agente de Combate a Endemias (ACE) 40hs ( ) Cozinheira/Merendeira 40hs |
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nº |
N
EEstado:
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Telefones: ( ) Celular:( ) |
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E-mail: |
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DECLARO para os devidos fins a quem possa interessar, sob pena da Lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras, e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto o Edital, implicara em minha exclusão do processo seletivo. Declaro ainda conhecer e estar de acordo com todas as condições, especificadas e exigências contidas no edital, e que, o não envio dos documentos em arquivo ÚNICO, não terei meus documentos analisados. |
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