Acessibilidade
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO DE SELEÇÃO MUNICIPAL PARA OS CARGOS DE MEDICO CLÍNICO GERAL 40HS, MEDICO CLÍNICO GERAL 20HS E ODONTÓLOGO 40HS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no art. 37 da Constituição Federal, e conforme documentação constante dos autos dos Processos Nº 191-1/SEMSAU/2022, considerando a necessidade inadiável e excecional de interesse público de contratação dos profissionais de saúde para atendimento na Secretaria Municipal de Saúde mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para admissão temporária de pessoal, através da Secretaria Municipal de Saúde, para preenchimento de vagas nos cargos especificados conforme quadro abaixo, com base nos dispositivos da Constituição Federal art. 37, inciso IX e artigos 154 e seguintes da Lei Complementar nº 001/GP/2021.
VAGAS |
CARGO/ATRIBUIÇÃO |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTOS BASE MAIS VANTAGENS |
VAGAS IMEDIATAS |
Médico Clínico Geral 40hs |
Realizar consultas médicas, compreendendo: análise, exame físico, solicitar exames complementares e exarar receitas; colaborar na investigação epidemiológica; assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; desempenhar atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital, Centros de Saúde, Posto de Saúde, (...); prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins, inclusive PSF (Programa Saúde da Família). fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal; dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; preencher boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorros; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças; readaptação; aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica, prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Esta Vaga é Especifica para o Distrito de Querência do Norte, deste que, o gestor o solicite-o em caso de emergência conforme item 03 deste edital. |
Curso Superior em Medicina e especialização em Clínica geral e registro no Conselho Regional de Medicina. |
40 horas |
R$ 9.500,00 (40% insalubridade + 4.000,00 PSF-Distrito Querencia do Norte + Auxilio Alimentação 500,00 e outras gratificações conforme lei, decreto e afins) |
01
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Médico Clínico Geral 20hs |
Realizar consultas médicas, na sede ou distrito compreendendo: análise, exame físico, solicitar exames complementares e exarar receitas; colaborar na investigação epidemiológica; assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; Desempenhar atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital, Centros de Saúde, Posto de Saúde; prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins, inclusive ESF (Estratégia Saúde da Família); fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal; Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; Preencher boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; Preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças; readaptação; aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica, prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; Incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Uma (01) Vaga para município, uma (01) para Distrito de Querência do Norte, conforme item 03 deste edital. |
Curso Superior em Medicina e especialização em Clínica geral e registro no Conselho Regional de Medicina
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20 horas |
R$ 4.750,00 (40% insalubridade + Auxílio Alimentação 500,00 e outras gratificações conforme lei, decreto e afins)
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02
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Odontólogo 40 Horas
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Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de odontologia da Secretaria; Realizar atividades clínica dentro de sua área de formação especifica; Atuar na recuperação de pacientes com os meios necessários ou indispensáveis no Hospital, Centro de Saúde,(...); Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; Desempenhar atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital, Centros de Saúde, Posto de Saúde,(...); diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilo facial; executar trabalhos de cirurgia buco facial e proceder odontologia profilática em estabelecimento de ensino, ambulatorial ou hospitalar do Município; Descrição analítica: executar trabalhos de cirurgia buco facial e examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município; fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respetivo tratamento; executar operações prótese em geral e de profilaxia dentária; fazer extrações de dentes; compor dentaduras; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes, tratar de condições patológicas da boca e da face; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; proceder a exames solicitados pelo órgão de biometria; difundir os preceitos de saúde pública, odontológica através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc.; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. |
Curso Superior em Odontologia registro no Conselho Regional de Odontologia |
40 horas |
R$ 3.000,00 (40% insalubridade + Auxílio Alimentação 500,00 e outras gratificações conforme lei, decreto e afins)
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01 |
3 – LOCAL DE TRABALHO
3.1. Os contratados deverão desempenhar suas atribuições funcionais junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE, sendo definido seu local de exercício pelo titular da pasta mencionada no ato de apresentação do contratado.
3.2. Fica vedado ao candidato a preferência de escolha de local de trabalho.
3.3. A lotação, relocação ou remoção dos candidatos convocados no certame fica a critério da necessidade da Administração Pública.
4 – DA INSCRIÇÃO
4.1. É vedada a inscrição por procuração e/ou correspondência, devendo o candidato comparecer no local da inscrição; a inscrição será gratuita.
4.2. Serão oferecidas vagas para compor a equipe de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde de Primavera e vaga para composição do quadro de reserva para a mesma função, a serem utilizadas conforme necessidade da administração municipal, de acordo com a classificação.
4.3. A declaração falsa ou inexata, de dados constantes do Formulário de Inscrição, bem como apresentação de documentos falsos ou graciosos determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes.
4.4. Havendo disponibilidade de alguma vaga temporária ou definitiva será convocado o candidato referente a cada área, por ordem de classificação.
4.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.6. A ficha de inscrição ANEXO III será disponibilizada no setor de Recursos Humano na Prefeitura Municipal.
5 – DOS REQUISITOS LEGAIS PARA INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO
5.1. Os candidatos deverão apresentar os seguintes requisitos para inscrição:
6 – Para a INSCRIÇÃO o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (CÓPIA) no ato da inscrição:
Os documentos acima relacionados deverão ser entregues para avaliação pela Comissão de Análise de Currículos, composta por servidores da Administração, onde poderá ser requisitado documentos originais para conferencia.
6.1 Para fins de ADMISSÃO, os candidatos deverão apresentar o original e 02 cópias dos documentos abaixo relacionados:
6.2 Os candidatos aprovados deverão comunicar qualquer mudança de endereço sob pena de não sendo encontrado, serem considerados eliminados do Processo
Seletivo que realizaram. O endereço registrado pelo candidato no Formulário de Inscrição somente poderá ser alterado através de solicitação por escrito encaminhado a Secretária Municipal de Saúde.
6.3 As inscrições realizar-se-ão na Prefeitura Municipal no Setor de Recursos Humanos (DRH) de Primavera de Rondônia na Rua Jonas Antônio de Souza, nº 1466, Bairro Centro,
CEP 76.976 - 000, Fone: (69) 3446 - 1139 - Primavera de Rondônia - RO, nos dias 16 a 25 de fevereiro de 2022, nos horários de 07h30min as 11h30min.
Os candidatos deverão levar a ficha de inscrição constante no anexo II desse edital, devidamente preenchida (exceto assinatura e n° de inscrição que serão preenchidos no local).
6.4 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.4.1 Seleção dos candidatos será realizada por uma Banca de Análise formada por 05 (cinco) membros indicados pela Comissão do Processo Seletivo:
7.1 O currículo deve ser entregue em mãos em envelope que será lacrado após a conferência dos originais, até dia 25 de fevereiro de 2022, no seguinte endereço:
Setor de Recursos Humanos (DRH)
Rua Jonas Antônio de Souza, nº 1466
Bairro Centro, CEP 76. 976 - Fone: 069 - 3446- 1129
Primavera de Rondônia - RO.
No horário de expediente (07:30h as 11:30h).
Inscrição com entrega do currículo |
16 a 25 de fevereiro de 2022 |
Divulgação dos aprovados |
04 de março de 2022 |
Prazo para recursos |
07 a 08 de março de 2022 |
Resultado final |
11 de março de 2022 |
9.1 ANEXO I e II – Quadro de Critérios de Avaliação e Pontuação.
Primavera de Rondônia 15 de fevereiro de 2022.
UELINTON RICARDO DA SILVA
Ordenador de Despesas - SEMSAU
Decreto Nº 2128/2021
QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO PARA O CARGO NIVEL SUPERIOR.
TÍTULOS |
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ESQUEMA DE PONTUAÇÃO |
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REQUISITOS |
FOTOCÓPIAS |
PONTUAÇÃO |
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1. Curso de pós-graduação ou especialização latu sensu, na área do cargo |
Diploma ou certificado expedido por entidade reconhecida pelo MEC. |
2,0 |
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2. Curso de pós graduação/especialização na área de saúde pública, relativa ao cargo. |
Certificação(s) de Curso(s) em Nível de Pós Graduação/Especialização que esteja(m) relacionado(s) com a área de saúde, expedido por entidade reconhecida pelo MEC. |
2,0 |
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3. Cursos de aperfeiçoamento na área de Saúde |
Até horas |
50 |
Diploma ou certificado de conclusão expedido por órgão competente. |
1,0 |
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Acima 50 horas |
de |
2,0 |
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4. Experiência Profissional (tempo mínimo de seis meses). |
Área Privada |
Declaração entidade prestado. |
original da do serviço |
1,0 |
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Área Pública |
2,0 |
ANEXO II
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/SEMSAU/2022
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome Completo:
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Formação:
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CPF: |
RG:
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Endereço para correspondência:
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Rua/AV: Bairro : Cidade CEP:
Desejo concorrer ao Cargo de: ( ) Médico Clinico Geral 40hs ( ) Médico Clinico Geral 20hs ( ) Odontóloga 40hs
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nº |
N
EEstado:
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Telefones: ( ) Celular:( ) |
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E-mail: |
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DECLARO para os devidos fins a quem possa interessar, sob pena da Lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras, e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto o Edital, implicara em minha exclusão do processo seletivo. Declaro ainda conhecer e estar de acordo com todas as condições, especificadas e exigências contidas no edital, e que, o não envio dos documentos em arquivo ÚNICO, não terei meus documentos analisados. |
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