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Terça, 31 Maio 2022 22:35

EDITAL DE SELEÇÃO 003/SEMSAU

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EDITAL DE SELEÇÃO Nº 003/SEMSAU/2022.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS CLINICO-GERAL PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA SEDE DO MUNICÍPIO E PARA O DISTRITO DE QUERÊNCIA DO NORTE.

 

.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no art. 37 da Constituição Federal, e conforme documentação constante dos autos dos Processos Nº 853-1/SEMSAU/2022, considerando a necessidade inadiável e excecional de interesse público de contratação dos profissionais de saúde para atendimento na Secretaria Municipal de Saúde mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para admissão temporária de pessoal, através da Secretaria Municipal de Saúde, para preenchimento de vagas nos cargos especificados conforme quadro abaixo, com base nos dispositivos DA LEI Nº 1.135/GP/2022.

 

1.      DO PROCESSO DE SELEÇÃO

  • O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão de Avaliação, criada via portaria pelo secretario municipal de Saúde.
  • O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um ) ano, contado da data de assinatura de cada contrato.
  • O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa: Análise de títulos, eliminatória e classificatória;
  • O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 1 (um ) ano
  • Toda publicidade do presente certame se dará com as publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, diariomunicipal.com.br/arom e no site da Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia www.primavera.ro.gov.br;
  • A comissão não enviará nenhum documento ao candidato, ficando sob a responsabilidade do mesmo o acompanhamento de todos os atos por meio dos sites eletrônicos mencionados no item 2.5;
  • Será considerado como de referência para todos os procedimentos deste certame o horário de Rondônia;
  • Os candidatos serão contratados sob o regime de plantoes conforme a LEI Nº 1.135/GP/2022.
  • Os candidatos aprovados, que não forem classificados para contratação imediata integrarão o Cadastro de reserva.

 

 

  1. DA DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA VAGAS REQUISITOS ESPECÍFICOS JORNADA.

 

VAGAS

CARGO/ATRIBUIÇÃO

REQUISITOS

CARGA

HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS BASE MAIS VANTAGENS

 

VAGAS

IMEDIATAS

Vagas reserva

Médico Clínico Geral 6hrs

Realizar consultas médicas, compreendendo: análise, exame físico, solicitar exames complementares e exarar receitas; colaborar na investigação epidemiológica; assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; desempenhar atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital, Centros de Saúde, Posto de Saúde, (...);

prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins, inclusive ESF (Estratégia Saúde da Família).

fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal; dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; preencher boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorros; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças; readaptação; aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica, prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

Curso Superior em Medicina e especialização em Clínica geral e registro no Conselho Regional de Medicina.

 

Plantão 6 horas

Podendo

Ate 12 plantão mensais

R$ 800,00 por plantão)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

      

         00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

Médico Clínico Geral 8 hrs

Realizar consultas médicas, na sede ou distrito compreendendo: análise, exame físico, solicitar exames complementares e exarar receitas; colaborar na investigação epidemiológica; assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência;

Desempenhar atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital, Centros de Saúde, Posto de Saúde; prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins, inclusive ESF (Estratégia Saúde da Família); fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal;

Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; Preencher boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; Preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças; readaptação; aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica, prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; Incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Curso Superior em Medicina e especialização em Clínica geral e registro no Conselho Regional de Medicina

 

 

Plantão 8  horas

Podendo

Ate 10 plantão  mensais

R$ 1.000,00 por plantão

 

 

 

 

00

 

 

 

 

 

     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

Médico Clínico Geral 12 hrs

Realizar consultas médicas, na sede ou distrito compreendendo: análise, exame físico, solicitar exames complementares e exarar receitas; colaborar na investigação epidemiológica; assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência;

Desempenhar atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital, Centros de Saúde, Posto de Saúde; prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins, inclusive ESF (Estratégia Saúde da Família); fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal;

Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; Preencher boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; Preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças; readaptação; aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica, prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; Incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Uma (01) Vaga para município, uma (01) para Distrito de Querência do Norte, conforme item 03 deste edital.

 

Curso Superior em Medicina e especialização em Clínica geral e registro no Conselho Regional de Medicina

 

Plantão de 12 horas

Podendo

Ate 8 plantões mensais

 

 

 

 

R$ 1.200,00 por plantão

 

 

2

                                                                      

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3 – LOCAL DE TRABALHO

 

3.1. Os contratados deverão desempenhar suas atribuições funcionais junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE, sendo definido seu local de exercício pelo titular da pasta mencionada no ato de apresentação do contratado.

3.2. Fica vedado ao candidato a preferência de escolha de local de trabalho.

3.3. A lotação, relocação ou remoção dos candidatos convocados no certame fica a critério da necessidade da Administração Pública.

 

4 – DA INSCRIÇÃO

 

4.1.  a inscrição será gratuita.

4.2. Serão oferecidas vagas para compor a equipe de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde de Primavera e vaga para composição do quadro de reserva para a mesma função, a serem utilizadas conforme necessidade da administração municipal, de acordo com a classificação.

4.3. A declaração falsa ou inexata, de dados constantes do Formulário de Inscrição, bem como apresentação de documentos falsos ou graciosos determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes.

4.4. Havendo disponibilidade de alguma vaga temporária ou definitiva será convocado o candidato referente a cada área, por ordem de classificação.

4.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.6. A ficha de inscrição ANEXO III será disponibilizada no setor de Recursos Humano na Prefeitura Municipal.

 

5 – DOS REQUISITOS LEGAIS PARA INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

5.1. Os candidatos deverão apresentar os seguintes requisitos para inscrição:

  1. a) ser brasileiro nato ou naturalizado.
  2. b) estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
  3. c) Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.
  4. d) Ter no mínimo, 18 anos completos, no ato da inscrição.
  5. e) Comprovar o pré-requisito para o cargo inscrito;
  6. f) Comprovação de experiência em vínculo empregatício no cargo desejado (nível superior).
  7. g) Ter disponibilidade de tempo para cumprir carga horária definida no presente Edital.
  8. h) Ter boa saúde física e mental, verificada através do atestado médico e teste psicológico
  9. i) Não haver sofrido, no exercício da atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público ou ter uma avaliação de desempenho insatisfatória quanto ao seu desempenho.
  10. j) Não receber proventos de aposentadoria oriunda de cargo ou função, exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o art. 37, parágrafo 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações do Inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.
  11. l) Por ocasião da ADMISSÃO, o candidato convocado deverá apresentar os demais documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 7.1 deste Edital.

 

 

6 – Para a INSCRIÇÃO o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (CÓPIA) no ato da inscrição em envelope lacrado:

 

  1. a) Currículo Vitae (Profissionais de Nível Médio e Superior).
  2. b) Xérox da carteira de identidade (frente e verso) ou outro documento oficial de identidade com foto;
  3. c) Xérox do CPF;
  4. d) Xérox do comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
  5. e) Currículo Vitae com comprovantes de titulação só para (Profissionais de Nível Superior)
  6. F) Cópia do diploma de graduação autenticado ou acompanhado do original para autenticação pelo servidor municipal responsável por receber tais documentos;
  7. g) Caso tenha, anexar ao currículo:

 

  1. Cópia do diploma de pós-graduação
  2. Cópia de certificado de cursos de capacitação voltados para área de saúde.
  3. Declaração de experiência profissional na área de saúde.

 

Os documentos acima relacionados deverão ser entregues para avaliação pela Comissão de Análise de Currículos, composta por servidores da Administração, onde poderá ser requisitado documentos originais para conferencia.

  1. i) De acordo com a tabela do ANEXO I deste edital, as pontuações correspondentes aos itens “2”, “3”,”4”, servirão apenas como critério de desempate e desclassificação.
  2. j) Perfazendo o empate, servirá como critério decisivo de desempate maior tempo de experiência em sua área profissional (dd/mm/aaaa), persistindo o empate terá preferência candidato mais velho.

 

 

6.1 Para fins de ADMISSÃO, os candidatos deverão apresentar o original e 02 cópias dos documentos abaixo relacionados:

  • Carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
  • Comprovante de endereço;
  • Carteira do registro profissional com registro no conselho competente;
  • Duas fotos 3x4 recentes;
  • Certidão negativa de antecedentes civis e criminais;
  • Declaração de que não acumula aposentadoria ou cargo no serviço público incompatível com o horário de trabalho;
  • Declaração de bens e valores;
  • Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver);
  • Carteira de vacinação dos filhos de até 6 anos (se houver);
  • Frequência escolar de crianças acima de 7 anos (se houver);
  • Tipagem sanguínea;
  • Atestado de saúde física e mental;
  • Fotocopia de carteira de identidade;
  • CPF;
  • Título de eleitor e comprovante de votação ou justificativa da última eleição;
  • Cartão do PIS/ PASEP;
  • Documentos militares (homem);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Certificado e diploma de escolaridade;
  • Certidão Negativa de Débito – CND do Tribunal de Contas/RO;
  • Certidão Negativa de Débito – CND Municipal (Primavera);
  • Certidão Negativa de Débito – CNDSEFIM-RO;
  • Conta Concorrente, preferencialmente do Banco do Brasil.

 

6.2 Os candidatos aprovados deverão comunicar qualquer mudança de endereço sob pena de não sendo encontrado, serem considerados eliminados do Processo Seletivo que realizaram. O endereço registrado pelo candidato no Formulário de Inscrição somente poderá ser alterado através de solicitação por escrito encaminhado a Secretária Municipal de Saúde.

 

6.3 As inscrições realizar-se-ão na Prefeitura Municipal no Setor de Recursos Humanos (DRH) de Primavera de Rondônia na Rua Jonas Antônio de Souza, nº 1466, Bairro Centro, CEP 76.976 - 000, Fone: (69) 3446 - 1139 - Primavera de Rondônia - RO, nos dias 01 a 09 de junho de 2022, nos horários de 07h30min as 11h30min.

Os candidatos deverão levar a ficha de inscrição constante no anexo II desse edital, devidamente preenchida (exceto assinatura e n° de inscrição que serão preenchidos no local).

 

6.4 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.4.1 Seleção dos candidatos será realizada por uma Banca de Análise formada por 05 (cinco) membros indicados pela Comissão do Processo Seletivo:

 

7 – PRAZOS E INFORMAÇÕES GERAIS

 

7.1 O currículo deve ser entregue em mãos em envelope que será lacrado após a conferência dos originais, até dia 09 de junho de 2022, no seguinte endereço:

 

Setor de Recursos Humanos (DRH)

Rua Jonas Antônio de Souza, nº 1466

Bairro Centro, CEP 76. 976 - Fone: 069 - 3446- 1129

Primavera de Rondônia - RO.

No horário de expediente (07:30h as 11:30h).

 

  • O resultado da análise dos currículos será publicado no dia 13 de junho de 2022, no átrio da Prefeitura.

 

 

  • Após a publicação do resultado os candidatos terão, caso necessário, 02 (dois) dias para interposição de recurso, cujo julgamento deverá ocorrer no mesmo prazo;

 

  • Quaisquer informações entrar em contato pelo telefone (69) 3446 -1139 – Setor de DRH.

 

 

8.0 CRONOGRAMA PREVISTO.

 

Inscrição com entrega do currículo

01 a 09 de junho de 2022

Divulgação dos aprovados

13 de junho de 2022

Prazo para recursos

14 de junho  de 2022

Resultado final

15 de junho  de 2022

 

 

9.0   COMPÕE ESTE EDITAL.

 

9.1 ANEXO I e II – Quadro de Critérios de Avaliação e Pontuação.

 

 

10.0 PARA DIRIMIR AS QUESTÕES ORIUNDAS DESTE PROCESSO SELETIVO, FICA ELEITO O FORO DA COMARCA DE PIMENTA BUENO- RO.

                                                          

 

 

Primavera de Rondônia 31 de maio  de 2022.

 

 

 

 
   

 

UELINTON RICARDO DA SILVA

Portaria nº 066/GP/2021

Ordenador de Despesas - SEMSAU

Decreto nº 2319/2021

 

 

 

 

 

ANEXO I

QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO PARA O CARGO NIVEL SUPERIOR.

 

TÍTULOS

 

ESQUEMA DE

PONTUAÇÃO

REQUISITOS

FOTOCÓPIAS

PONTUAÇÃO

1. Curso de pós-graduação ou especialização latu sensu, na área do cargo

 

Diploma ou certificado expedido por entidade reconhecida pelo MEC.

 

2,0

 

2.      Curso               de            pós graduação/especialização na área de saúde pública, relativa ao cargo.

 

Certificação(s) de Curso(s) em        Nível       de    Pós Graduação/Especialização que esteja(m) relacionado(s) com    a    área    de            saúde, expedido            por            entidade reconhecida pelo MEC.

 

2,0

3. Cursos de aperfeiçoamento na área de Saúde

Até horas

Valendo 1 curso

50

 

Diploma ou certificado de conclusão expedido por órgão competente.

1,0

Acima 50 horas

Valendo 1 curso

de

2,0

4.        Experiência Profissional (tempo mínimo de seis meses).

Área

Privada

Valendo 1 declaração

 

Declaração entidade prestado.

 

original            da do            serviço

1,0

Área Pública

Valendo 1 declaração

2,0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

             ANEXO II

 

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/SEMSAU/2022

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome Completo:

 

 

Formação:

 

 

CPF:                         

RG:

 

 

 

Endereço para correspondência:

 

 

Rua/AV:

Bairro :

Cidade           

CEP:

 

Desejo concorrer ao Cargo de:

(    ) Médico Clinico Geral 6 hs

(    ) Médico Clinico Geral 8 hs

(    ) Medico clinico geral 12 hrs

 

 

   nº                    

N

             

EEstado:

 

                           

 

 

 

 

 

 

Telefones: (   )

Celular:(   )

 

 

 

 

 

 

E-mail:

         

DECLARO para os devidos fins a quem possa interessar, sob pena da Lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras, e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto o Edital, implicara em minha exclusão do processo seletivo. Declaro ainda conhecer e estar de acordo com todas as condições, especificadas e exigências contidas no edital, e que, o não envio dos documentos em arquivo ÚNICO, não terei meus documentos analisados.

                                 

 

 

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Acesso Restrito