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A Secretaria de Administração e Fazenda através da Fiscalização Tributária, informa que dada a obrigatoriedade decorrente da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional-CGSN nº 169/2022, alterada pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional-CGSN nº 172/2023, as notas fiscais eletrônicas emitidas por Microempreendedor Individual - MEI , a partir de 01 de Setembro de 2023 devem ser geradas exclusivamente no ambiente de emissão nacional.
A mudança é válida apenas para Microempreendedor Individual-MEI . A emissão de notas fiscais eletrônicas por outras categorias segue normalmente dentro do Portal da Prefeitura.