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Quarta, 20 Março 2024 11:18

PROCESSO SELETIVO

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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/SEMEC/2024 Dispõe sobre abertura de processo seletivo simplificado para seleção ao cargo de Cuidador de Alunos com Necessidades Especiais por tempo determinado e dá outras providências

Dispõe sobre abertura de processo seletivo simplificado para seleção ao cargo de Cuidador de Alunos com Necessidades Especiais por tempo determinado e dá outras providências.

 

O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, por meio da COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE CUIDADOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, para atuação nas Escolas Públicas Municipais de Educação Infantil e do Ensino Fundamental de Primavera de Rondônia/RO, no uso de sua atribuição legal:

Considerando a necessidade de contratação de profissionais para a atenção direcionada aos alunos da rede pública portadores de necessidades especiais;

Considerando que a Constituição Federal estabelece em seu art. 205 que a educação é direito de todos e dever do Estado, visando o desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

Considerando a LEI COMPLEMENTAR Nº 006/GP/2024 criou o cargo específico de cuidador de alunos com necessidades especiais;

Considerando a peculiaridade dos alunos matriculados nas escolas municiais e, principalmente, visando a melhor adaptação tanto do aluno quanto do profissional cuidador para o desempenho de suas funções;

Considerando o DECRETO N° 2.968/GP/2024, que criou a COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE CUIDADOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, encarregada de elaborar o edital, supervisionar e acompanhar o teste seletivo.

 

 

RESOLVE:

Torna pública o presente edital para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para admissão de pessoal para o cargo de Cuidador de Alunos Com Necessidades Especiais, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEMEC, para contratação temporária pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

1– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Teste Seletivo para o cargo de Cuidador de Alunos com Necessidades Especiais do Município de Primavera de Rondônia será regido por este edital, seus anexos e suas eventuais retificações, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes.

1.2. O presente Teste Seletivo destina-se ao preenchimento as seguintes vagas:

 

                                       LOCALIDADE

SEXO

VAGAS

Remuneração

Imediata

Cad. Reserva

E.M.E.I.E.F. Amilton Ribeiro Distrito De Querência Do Norte

Masculino

00

01

R$ 1.375,27

Feminino

00

01

R$ 1.375,27

E.M.E.I.E.F. José Antônio Rodrigues – Sede Do Município De Primavera de Rondônia

Masculino

01

01

R$ 1.375,27

Feminino

01

01

R$ 1.375,27

Creche Municipal Pingo De Gente – Sede Do Município De Primavera de Rondônia

Feminino

01

01

R$ 1.375,27

 

 

1.3. O Teste Seletivo compreenderá as seguintes etapas:

1.3.1.Fase de Inscrição;

1.3.2.Prova de Conhecimento;

2– DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CUIDADOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. Nível Fundamental Completo e estar apto fisicamente para o desempenho dos serviços requisitados.

2.2. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou, no caso de estrangeiro, gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, da Constituição Federal e demais disposições legais;

2.3. Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e em dia com as obrigações eleitorais. Comprovação por meio de certidão de quitação eleitoral. Terá validade a certidão obtida 30 (trinta) dias antes que antecede as inscrições;

2.4. Não registrar antecedentes criminais, no âmbito Estadual e Federal, nos locais em que teve domicílio, nos últimos 5 (cinco) anos, bem como nada que o desabone e o torne incompatível para o exercício das funções. Comprovação por meio de certidão de junto a justiça Estadual e Federal. Terá validade a certidão obtida 30 (trinta) dias antes que antecede as inscrições;

2.5. ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA:

  1. a)     Desenvolver atividades dentro da escola com alunos com deficiência;
  2. b)     Permanecer dentro da sala de aula auxiliando o aluno em suas atividades pedagógicas como também acompanhar os alunos em atividades recreativas e nas aulas de educação física, auxiliar e ajudar o aluno com deficiência em sua alimentação bem como também em sua higienização como auxiliá-lo a usar o sanitário para fazer suas necessidades fisiológicas;
  3. c)     Zelar pelo material do aluno e acompanhá-lo na escola até que o responsável venha buscar;
  4. d)     Juntamente com o professor selecionar material didático-pedagógico que venha ajudar no desenvolvimento das atividades escolares;
  5. e)     Participar de reuniões e encontros de estudos em busca de uma melhor qualidade no atendimento;
  6. f)      Observar e fazer registro do desenvolvimento do educando nas atividades pedagógicas e recreativas, sempre observando seu desenvolvimento como também seu bem-estar e comportamento;
  7. g)     Executar outras tarefas correlatas;
  8. h)     Auxiliar e cuidar do aluno na escola, dentro e fora de sala de aula;
  9. i)      Observar a saúde e o bem-estar das crianças levando-as quando necessário para atendimento médico-ambulatorial;
  10. j)      Orientar os pais quanto à higiene infantil, vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seus substitutos ou responsável quando afastar-se ou no final do período de atendimento;
  11. k)     Apurar a frequência diária e mensal dos menores.
  12. l)      Realizar outras atividades correlatas com a função.
  13. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição implicará a completa ciência tácita e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexos, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

3.2. O candidato deverá ler todas as instruções contidas neste Edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se, pelas informações prestadas na ficha de inscrição e documentação, podendo a Comissão de Avaliação excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.3. Para fins de inscrição, os interessados deverão no período 25/03 a 27/03/2024, entregar por meio físico no prédio sede da Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia, localizado na Rua Jonas Antônio de Souza, centro de Primavera de Rondônia/RO, das 07h:30 às 13:30 toda a documentação necessária com requisito da inscrição.

3.4. Documentos obrigatórios para a inscrição:

3.4.1. Documentos pessoais com foto (cópia);

3.4.2. Certificado de conclusão do ensino fundamental;

3.4.3. Ficha de inscrição devidamente preenchida;

3.4.4. Cópia do diploma de ensino médio (se houver);

3.4.5. Cópia do diploma de graduação (se houver);

3.4.6. Cópia do diploma de pós-graduação (se houver);

3.4.6.1. Somente serão considerados os cursos de Especialização realizados por instituições credenciadas pelo MEC com duração mínima de 360 horas;

3.4.7. Cópia de certificado dos cursos de capacitação voltados para área da educação, ou voltado para a função pretendida (emitido por instituição legalmente cadastrada);

3.4.8. Comprovante de experiência profissional;

3.4.8.1. O Comprovante de experiência profissional deverá ser assinado e carimbado pelo responsável da instituição que o emitiu e as declarações devem ter data de ingresso e término do contrato (dd/mm/aaaa) e descrição do cargo em que atuou;

3.5. Os documentos acima relacionados deverão ser entregues acompanhados dos originais para certificação ou serem autenticadas, estes serão avaliados pela comissão conforme portaria especifica e acompanhada pela assessoria jurídica.

3.6. Efetuada a inscrição, não será possível a alteração dos dados enviados ou alteração nas informações prestadas no ato da inscrição, sendo necessário conferir todos os dados antes de sua finalização.

3.7. O atendimento aos requisitos item 2.1 a 2.4 será verificado na 1º Etapa do Teste seletivo, e, uma vez identificado o não atendimento, o candidato será automaticamente desvinculado do processo de seleção, não ocorrendo a homologação da inscrição.

3.8. A inscrição poderá ser feita por meio de PROCURAÇÃO com assinatura do Outorgante (firma) reconhecida em cartório.

4– DO PROCESSO SELETIVO

4.1.O processo seletivo será realizado em 02 (duas) etapas, a saber:

4.1. Primeira Etapa INSCRIÇÃO

4.1.1. Recebimento do Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado – ANEXO I acompanhado dos documentos constantes do item 3.

4.2. Segunda Etapa Prova objetiva

4.2.1. A prova objetiva contará com 10 questões de múltiplas escolhas, em conformidade com o conhecimento especifico do ECA, 10 questões legislação do municipio 10 questões de Português do nível fundamental, e 10 questões de conhecimento especifico na área.

4.2.2. O conteúdo programático para a prova objetivo é o constante do ANEXO II.

4.2.3. A prova será realizada na Escola José Antônio Rodrigues, das 08h00min às 12h00min.

4.2.4. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova objetiva, no mínimo, 30 minutos antes do início das provas.

4.3. DA APROVAÇÃO

4.3.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na prova objetiva. No caso de igualdade de pontuação, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

4.3.1.1. Candidato com maior pontuação na prova Específica do cargo;

4.3.1.2. Candidato com maior pontuação na prova do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

4.3.1.3. Candidato com maior pontuação na prova de Português do nível fundamental;

4.3.1.4. Candidato com a maior pontuação na prova de legislação do município.

4.4. DA HOMOLOGAÇÃO

4.4.1. O resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Chefe do poder Executivo e publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 22/04/2024.

  1. CRONOGRAMA

Inscrição

25 a 27/03/2024

Homologação inscritos

29/03/2024

Realização da prova objetiva

14/04/2024

Divulgação gabarito preliminar

15/04/2024

Prazo para recursos

16 a 17/04/2024

Análise dos recursos

Até 19/04/2024

Resultado final após recurso

22/04/2024

             

  1. DA CONTRATAÇÃO

6.1. Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final, conforme instituição e vaga escolhida serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado no endereço eletrônico oficial do município, www.primavera.ro.gov.br/.

6.2. Os candidatos classificados serão contratados conforme a necessidade da SEMEC.

6.3. Os candidatos convocados estão obrigados a aceitar as atribuições, horário e lotação para o local no qual se inscreveram, obedecendo rigorosamente sua vinculação às informações prestadas na inscrição, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

  1. DOS DOCUMENTOS PARA O ATO DE CONTRATAÇÃO

7.1. No ato da contratação o (a) candidato (a) deverá entregar fotocópias dos seguintes documentos:

7.1.1. Documentos pessoais

  1. a)Carteira de Identidade;
  2. b)CPF;
  3. c)Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
  4. d)Cartão do PIS ou PASEP;
  5. e)Comprovante de residência – Comprovante com data de no máximo até 60 dias;

f)comprovante de saúde física e mental;

  1. g)Declaração de que não possui outro contrato que seja incompatível com carga horária contratada.

7.2. Documentos comprobatórios de escolaridade reconhecido pelo MEC:

  1. a)Diploma de conclusão de curso;
  2. b)Histórico de conclusão de curso.
  3. RECURSOS

8.1 O recurso será dirigido pelo candidato ou seu procurador, à Comissão.

8.2 O Recurso deverá ser interposto conforme prazos determinados no Cronograma estabelecido neste Edital – item 5.

8.3. Não será permitido envio de títulos e/ou documentos na apresentação do recurso, visto que não serão analisados.

8.4. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso para cada título, sendo necessário o envio de um formulário para cada título recorrido (ANEXO III).

8.5. Após o julgamento dos recursos interpostos, caso sejam julgados procedente os pontos correspondentes, serão atribuídos ao candidato recorrente.

8.6. O Recurso deverá ser enviado pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Primavera de Rondônia/RO, 19 de março de 2024.

 

 

 

 

 

Eduardo Bertoletti Siviero

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS

INSCRIÇÃO Nº______________

À COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE CUIDADOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

NOME DO CANDIDATO:___________________________________________

CPF_____________________________________RG____________________

DATA DE NASCIMENTO_________/_________/______________

ENDEREÇO____________________________________________________________________________________________________________________

Fone: __________________________

Sexo:

VAGA (Obs.: escolher apenas uma vaga abaixo):

(  ) E.M.E.I.E.F. Amilton Ribeiro Distrito De Querência Do Norte

(  ) E.M.E.I.E.F. José Antônio Rodrigues – Sede Do Município De Primavera de Rondônia

(  ) Creche Municipal Pingo De Gente – Sede Do Município De Primavera de Rondônia

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

  1. LEGISLAÇÃO DO MUNICIPIO Lei Complementar nº 001/2021 e suas alterações; Lei Complementar nº 003/2021 e suas alterações;
  2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO ECA – Lei nº 8.069/1990 e suas alterações;
  3. LÍNGUA PORTUGUESA:

3.1.Leitura e interpretação de texto. Ortografia: emprego das letras. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Sintaxe: reconhecimento dos termos da oração; reconhecimento das orações num período. Concordância verbal; concordância nominal; colocação de pronomes; ocorrência da crase; regência verbal; regência nominal. Processo de formação das Palavras. Coesão. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Figuras de Linguagem.

  1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

4.1.Cuidados

4.2. Sangramentos

4.3.Higiene;

4.4.Alimentação;

4.5.Engasgos;

4.6.Queda;

4.7.Convulsão;

4.8.Vômito;

4.9.Diarreia;

 

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

CANDIDATO:___________________________________________________________

TÍTULO:_______________________________________________________________

RAZÕES DO RECURSO:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________­­­­­­­____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

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