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EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/SEMEC/2019
Dispõe sobre abertura de processo seletivo simplificado para seleção para cargo de Professores temporário 20h semanais e auxiliares de sala 40h semanais por tempo determinado e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, e Lei municipal 699/GP/2013, Art.165 e 166, IV, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO para admissão de pessoal, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura-SEMEC.
O Município atualmente possui três unidades escolares, uma Creche e uma escola que atende a educação infantil pré escolar e ensino fundamental ate 5ª ano na sede e uma escola que atende educação infantil pré escola e ensino fundamental ate 5ª ano no distrito, destinadas ao atendimento da demanda escolar deste Município, e considerando que temos duas professoras de licença maternidade e uma com atestado medico por motivo de gravides de risco e também a demanda de alunos com laudo medico necessitando assim de auxiliares de sala em virtude destes se faz necessário a contratação de auxiliares de sala e de professores para compor o quadro em virtude da demanda apresentada.
Mediante as considerações expostas, torna imperativo e de extrema necessidade a contratação de Professores Pedagogos com carga horária de 20 horas semanais, e auxiliares de sala 40horas semanais para o atendimento da demanda escolar nas unidades escolares e creche do município. Os demais classificados ficam no cadastro de reserva, se necessário poderão ser convocados de acordo com a necessidade, conforme tabela:
OPÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO |
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INSTITUIÇÃO |
CARGO |
VAGAS |
SALARIO |
1.1. E.M.E.I.E.F. JOSÉ ANTONIO RODRIGUES E CRECHE MUNICIPAL PINGO DE GENTE
SEDE DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDONIA |
Professor com formação em nível superior em pedagogia/Normal Superior, series iniciais carga horaria 20 horas |
01 vaga imediata 03 vagas reservas. |
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R$ 1.228,00 (hum mil duzentos e vinte e oito reais) |
OPÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO |
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INSTITUIÇÃO |
CARGO |
VAGAS |
SALARIO |
1.1. E.M.E.I.E.F. AMILTON RIBEIRO
DISTRITO DE QUERENCIA DO NORTE |
Auxiliar de sala 40 horas Escolaridade: Ensino Médio Magistério, e/ou cursando Pedagogia.
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01 vaga imediata. 01 vaga reserva. |
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R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) |
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1.2. E.M.E.I.E.F. JOSÉ ANTONIO RODRIGUES E CRECHE MUNICIPAL PINGO DE GENTE
SEDE DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDONIA |
Auxiliar de sala 40 horas Escolaridade: Ensino Médio Magistério, e/ou cursando Pedagogia.
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01 vaga imediata. 03 vagas reservas. |
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R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) |
2 - O PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1. A Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia vem informar e tornar público a abertura deste Edital para Seleção de pessoa física, para preenchimento das vagas de cargo de Professor Nível Superior (Series iniciais). Tendo como objeto do referido atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura-SEMEC, através das unidades escolares e creche da Sede e do Distrito de Querência do Norte, do município de Primavera de Rondônia, para atender a demanda escolar acima apresentada.
2.2. A Prestação de serviço de professor e auxiliar de sala, ocorrerá no Município de Primavera de Rondônia ou no Distrito de Querência do Norte, conforme ficha de inscrição no anexo II, a contratação é por um período de 06 (seis) meses e poderá ser prorrogado por mais 06 (seis) meses ou reincidido antes do prazo previsto por interesse público, sem qualquer prejuízo a esta administração.
2.3. Conforme a necessidade da SEMEC o candidato classificado será chamado na instituição a qual fez a inscrição (conforme ficha anexo III e IV), e ainda poderá ser chamado para outra instituição, somente se não houver candidato classificado para aquela instituição ou já tenha sido chamado todos os aprovados para aquela instituição, exatamente conforme ordem de classificação, somente poderá chamar outro candidato que não esteja na vez de ser chamado caso, quem estiver na vez não queira tomar posse no lugar diferente da sua inscrição, terá que fazer uma declaração liberando para chamar o outro candidato, e o mesmo não perdera o seu lugar na classificação para seu lugar de inscrição, o candidato depois de tomar posse não poderá reivindicar lotação para o local que o fez sua inscrição, somente se houver aberto a vaga após a sua chamada, e empossado os que estão na vez anteriores a sua posição inicial e é de livre vontade do candidato já empossado se ira voltar para o seu antigo lugar de inscrição.
3.1. Para professor pedagogo 20 horas semanais, a ficha de inscrição serve como curriculum (conforme anexo III) junto cópia de diploma de Graduação em Licenciatura Plena, na área de Educação. (Pedagogia);
3.1.1. Para auxiliar de sala 40 horas semanais, a ficha de inscrição serve como curriculum (conforme anexo IV) junto a cópia de diploma de nível médio e declaração de estar cursando nível superior em Licenciatura Plena, na área de Educação. (Pedagogia );
3.1.2 Todas as informações contendo na ficha de inscrição deverá ter comprovante xerox em anexo.(toda as xerox deverá ser autenticada ou carimbada com carimbo confere com original, carimbado por pessoa autorizada a receber a documentação).
3.2. Anexar também a ficha de inscrição:
3.2.1. Cópia do diploma de pós-graduação (se houver).
3.2.1.1. Somente serão considerados os cursos de Especialização realizados por instituições credenciadas pelo MEC e duração mínima de 360 horas.
3.2.2. Cópia de certificado de cursos de capacitação voltados para área da educação e ou voltado para melhor atender os alunos. (Emitido por instituição legalmente cadastrada na área de educação).obs. a comissão é quem vai analisar, e decide se aceita ou não ou cursos de capacitação, se está em conformidade com a necessidade de atendimento aos alunos.
3.2.3. Comprovante de experiência profissional.
3.2.3.1. O Comprovante de experiência profissional, deverá ser assinado e carimbado pelo responsável pela instituição que o emitiu, (emitido por instituição legalmente cadastrada na área de educação).
3.3. Os documentos acima relacionados deverão ser entregues acompanhados dos originais para certificação, estes, serão avaliados pela comissão conforme portaria especifica e acompanhada pela assessoria jurídica.
3.4 De acordo com item 3.1 deste edital, é critério de “APROVAÇÃO” e as pontuações correspondentes ao item 3.2, os itens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3, que servirão apenas como critério de classificação e de desempate. Perfazendo o empate, servirá como critério decisivo de desempate o professor com mais tempo de docência, e o auxiliar de sala quem tiver menor tempo para conclusão do nível superior em pedagogia, permanecendo o empate o professor ou o auxiliar de sala mais velho em idade.
4 - PRAZOS E INFORMAÇÕES GERAIS
4.1. O currículo deve ser entregue em mãos em envelope que será lacrado após a conferência com originais, (ou trazer autenticados) do dia 14 de março até dia 25 de março de 2019, as 13;00 horas, no seguinte endereço:
4.1.1.SEMEC– Secretaria Municipal de educação, esporte e cultura.
Avenida Jorge Teixeira, Centro, Primavera de Rondônia – RO, No horário de expediente (07:30 h – 13:30h).
4.2.O resultado da análise dos currículos será publicado no dia 26 de março de 2019, no átrio da Prefeitura e câmara municipal e nos sites www.primavera.ro.gov.br/ ou www.diariomunicipal.com.br/arom
4.3. Quaisquer informações entrar em contato pelo telefone (69) 3446-1255 na Secretaria de Educação, Esporte e Cultura-SEMEC, das (07:30 h – 13:30h).
4.4. CRONOGRAMA;
Inscrição com entrega do currículo; |
Do dia 14/03/2019 até 25/03/2019 |
Divulgação parcial dos aprovados |
26/03/2019 as 12 hs. |
Prazo para recursos |
02 dias após a divulgação dos aprovados. |
Resultado final |
28/03/2019 |
5- DA HOMOLOGAÇÃO:
5.1. O resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Chefe do poder Executivo e publicado no Diário Oficial dos Municípios dia 28/03/2019.
6- DA CONTRATAÇÃO;
6.1. Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final, conforme instituição escolhida, serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado no no átrio da Prefeitura e câmara municipal e nos sites www.primavera.ro.gov.br/ ou www.diariomunicipal.com.br/arom.
6.2. Os candidatos convocados estão obrigados a aceitar as atribuições, horário e lotação do qual se inscreveram, obedecendo rigorosamente sua vinculação às informações prestadas na inscrição, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.
7 – DO TRABALHO A SER REALIZADO;
7.1. Professor - Nível Superior 20 Horas Semanais.
7.2 Auxiliar de Sala – 40 Horas
PRÉ-REQUISITO: Escolaridade: Ensino Médio e/ou cursando Pedagogia.
Realizar outras atividades correlatas com a função.
8 - DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A CONTRATAÇÃO;
9 – DOS DOCUMENTOS;
9.1. No ato da contratação o (a) candidato (a) deverá entregar fotocópias dos seguintes documentos:
9.1.1. Documentos pessoais
9.2 Documentos comprobatórios de escolaridade reconhecido pelo MEC.
10 - REMUNERAÇÃO E LOCAL DE TRABALHO.
10.1. A Remuneração para professor pedagogo 20 horas será de R$ 1.228,00 (hum mil duzentos e vinte e oito reais), para os contratos com 20 horas semanais;
10.2 A Remuneração para auxiliar de sala 40 horas será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), para os contratos com 40 horas semanais;
10.3. O local de Trabalho será na Escola Amilton Ribeiro no Distrito de Querência do Norte ou nas Unidades Escolares: José Antônio Rodrigues, Creche Pingo de gente na sede do Município ou conforme a escolha feita na ficha de inscrição no anexo III e anexo IV
10.4. O (a) candidato (a) no ato da inscrição poderá optar por apenas uma instituição de trabalho (sede ou Distrito). No caso do (a) candidato (a) entregar mais de um envelope será considerado apenas um e com data mais recente.
10.5 O (a) candidato (a) no ato da inscrição poderá optar em fazer para mais de um cargo, podendo se inscrever para professor pedagogo 20 horas ou auxiliar de sala 40 horas, sendo que só poderá tomar posse em um deles.
11 – IRÁ COMPOR ESTE EDITAL.
11.1. ANEXO I-; Quadro de Critérios de Avaliação e Pontuação para professor 20 horas.
11.2 ANEXO II-; Quadro de Critérios de Avaliação e Pontuação para auxiliar de sala 40 horas.
11.3. ANEXO III – Ficha de inscrição que serve como curriculum para professor pedagogo 20 horas.
11.4. ANEXO IV – Ficha de inscrição que serve como curriculum para auxiliar de sala 40 horas.
12- Para dirimir as questões oriundas deste processo seletivo, fica eleito o foro da comarca de Pimenta Bueno-RO.
Primavera de Rondônia 13 de março de 2019
Eduardo Bertoletti Siviero
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
PROFESSOR PEDAGOGO 20 HORAS
Coluna (1) |
Coluna (2) |
Coluna (3) |
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TÍTULOS |
FOTOCÓPIAS |
PONTUAÇÃO |
||
Item.(I). Escolaridade Graduação em nível superior (critério para aprovação) |
Diploma de Graduação com Licenciatura Plena, na área de Educação.(Pedagogia ou Normal Superior) e ficha de inscrição conforme anexo III |
5,0 (cinco) pontos |
||
Item.(II). Pós - graduação especialização. (critério de classificação) |
Certificação(s) de Curso(s) em Nível de Pós Graduação/Especialização que esteja(m) relacionado(s) com a área da educação. |
2,0 (dois) pontos |
||
Item.(III). Cursos específicos na área da educação ou voltado ao bem estar , aprendizagem do aluno. (critério de classificação) |
Item 5.1. do anexo III até 45 horas |
0,25 (vinte e cinco décimos de) ponto cada No máximo 0,5 (meio) ponto |
||
Item 5.2. do anexo III de 46 a 100 horas cada |
0,5 (meio) ponto cada No máximo 1 ponto |
|||
Item 5.3. do anexo III De 101 a 300 horas cada |
0,75 (setenta e cinco decimo de) ponto cada No máximo 1,5 (um e meio) pontos |
|||
Item.(IV). Experiência profissional de sala de aula apresentar comprovante assinada e carimbada |
Rede Privada
|
Até 03 (três) meses |
A |
0,5 (meio) ponto |
de 03 a 12 meses |
B |
1 (um) ponto
|
||
Acima de 12 meses e um dia |
C |
2 (dois) pontos |
||
Item.(V). Experiência profissional de sala de aula apresentar comprovante assinada e carimbada |
Rede publica |
Até 03 (três) meses |
A |
1,5 (um e meio) pontos |
de 03 a 12 meses |
B |
2 (dois) pontos |
||
Acima de 12 meses e um dia |
C |
3 (três) pontos |
||
Item.(VI). Experiência profissional trabalho (direto ou indiretamente) Com criança apresentar comprovante assinada e carimbada |
Na Rede pública ou Privada |
Até 03 (três) meses |
A |
1 (um) ponto |
de 03 a 12 meses |
B |
1,5 (um e meio) pontos |
||
Acima de 12 meses e um dia |
C |
2 (dois) pontos |
Atenção: os pontos somados na coluna (3) serão acumulativos, exceto o no itens IV ,V e VI na letras (A,B,C) só será contado a nota de uma única letra, para cada item.
ANEXO II
QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
AUXILIAR DE SALA 40 HORAS
Coluna (1) |
Coluna (2) |
Coluna (3) |
||
TÍTULOS |
FOTOCÓPIAS |
PONTUAÇÃO |
||
Item.(I). Escolaridade Nivel médio e cursando ou concluído nível superior em pedagogia. (critério de aprovação) |
Diploma de ensino médio ou de nível superior .(Pedagogia ou Normal Superior) ou declaração de estar cursando pedagogia e ficha de inscrição conforme anexo IV |
5,0 (cinco) pontos |
||
Item.(II). Diploma de graduação em (pedagogia ou normal superior (critério de classificação) |
Certificação(s) de Curso(s) em Nível superior em pedagogia ou normal superior |
3,0 (dois) pontos |
||
Item.(III). Cursos específicos na área da educação ou voltado ao bem estar , aprendizagem do aluno. (critério de classificação) |
Item 5.1. do anexo IV até 45 horas |
0,25 (vinte e cinco décimos de) ponto cada No máximo 0,5 (meio) ponto |
||
Item 5.2. do anexo IV de 46 a 100 horas cada |
0,5 (meio) ponto cada No máximo 1 ponto |
|||
Item 5.3. do anexo IV De 101 a 300 horas cada |
0,75 (setenta e cinco decimo de) ponto cada No máximo 1,5 (um e meio) pontos |
|||
Item.(IV). Semestre cursando da faculdade em pedagogia. (critério de classificação) |
Rede Privada Ou publica |
I e II semestre (cursando) |
A |
0,5 (meio) ponto |
III e IV semestre (cursando) |
B |
1, (um) ponto
|
||
V e VI semestre |
C |
1,5(um e meio) ponto |
||
VII e VIII semestre (cursando) |
D |
2, (dois) pontos |
||
Item.(V). Experiência profissional trabalho (direto ou indiretamente) Com criança apresentar comprovante assinada e carimbada |
Na Rede pública ou Privada |
Até 03 (três) meses |
A |
0,75 (setenta e cinco decimo) ponto |
de 03 a 12 meses |
B |
1,25 (um) ponto |
||
Acima de 12 meses e um dia |
C |
2 (dois) pontos |
Atenção: os pontos somados na coluna (3) serão acumulativos, exceto o no itens IV ,V na letras (A,B,C,D ) só será contado a nota de uma única letra, para cada item.
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO (CURRICULUM) PROFESSOR 20 HORAS
1.1.( ) E.M.E.I.E.F. José Antônio Rodrigues ou Creche Municipal Pingo de Gente (sede do município);
(preencher todos completo e legível)
2.1 - Nome completo: ______________________________________________
2.2 - Filiação: ____________________________________________________
_______________________________________________________________
2.3 - Nacionalidade: _______________________________________________
2.4 - Naturalidade: ________________________________________________
2.5 - Data de Nascimento: __________________________________________
2.6 - Estado Civil:_________________2.7. Sexo ________________________
3.1 - Carteira de Identidade e órgão expedidor:__________________________
3.2 - Cadastro de Pessoa Física – CPF: _______________________________
3.3 - Título de Eleitor Zona: Seção: ___________________________________
3.4 - Número do certificado de reservista (homem)_______________________
3.5 - Endereço Residencial: _________________________________________
3.6 - Endereço Eletrônico, email:_____________________________________
3.7- Telefone residencial e/ou celular: ________________________________
3.8 - Outro endereço e telefone para contato ou recado: _______________________________________________________________
4.1 Graduação Licenciatura Plena, na área de Educação. (Pedagogia ou Normal Superior);
4.1.1 curso:______________________________________________________
4.1.2. Instituição de ensino: _________________________________________
Ano de conclusão: ________________________________________________
4.2. Pós-graduação;
4.2.1Especialização curso/área; _____________________________________
4.2.2.instituição de ensino:__________________________________________
4.2.3. Ano de conclusão: ___________________________________________
5.1. Até 45 horas; Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária: ______________________________________________________________________________________________________________________________
Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária: ________________________________________________________
_______________________________________________________________5.2. de 46 até 100 horas; Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início:
Data da conclusão: Carga horária: __________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________
Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária: _________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________
5.3 de 101 a 300 horas; Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária: _______________________________________ _______________________________________________________________
Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária: ________________________________________________________
_______________________________________________________________
6.1 Comprovante que trabalhou na área de educação como docente ou que tenha trabalhado com criança direto ou indiretamente de no mínimo 03 (três) meses, descrever a instituição que trabalhou e por quanto tempo e se é pública ou privada. (Para cada instituição que trabalhou colocar um comprovante).
Obs. O comprovante deverá estar assinado e carimbado pelo responsável pela instituição, com endereço e número de telefone para confirmação; o qual poderá se necessário ser confirmado. _______________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________
DECLARO ter conhecimento prévio e aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital, e que as informações aqui contidas são verdadeiras sob pena de desclassificação e responder conforme as penalidades da lei.
DECLARO não possuir parentesco até terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, com o Prefeito, Vice-prefeito e vereadores.
Primavera de Rondônia, ____ / ____ / 2019.
______________________________
Ass: Candidato (a)
ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO (CURRICULUM) AUXILIAR DE SALA 40 HORAS
(marcar somente uma opção)1.1 ou 1.2.
1.1 ( ) E.M.E.I.E.F. Amilton Ribeiro (Distrito de Querência do Norte);
1.2.( ) E.M.E.I.E.F. José Antônio Rodrigues ou Creche Municipal Pingo de Gente (sede do município);
(preencher todos completo e legível)
2.1 - Nome completo: ______________________________________________
2.2 - Filiação: ____________________________________________________
_______________________________________________________________
2.3 - Nacionalidade: _______________________________________________
2.4 - Naturalidade: ________________________________________________
2.5 - Data de Nascimento: __________________________________________
2.6 - Estado Civil:_________________2.7. Sexo ________________________
3.1 - Carteira de Identidade e órgão expedidor:__________________________
3.2 - Cadastro de Pessoa Física – CPF: _______________________________
3.3 - Título de Eleitor Zona: Seção: ___________________________________
3.4 - Número do certificado de reservista (homem)_______________________
3.5 - Endereço Residencial: _________________________________________
3.6 - Endereço Eletrônico, email:_____________________________________
3.7- Telefone residencial e/ou celular: ________________________________
3.8 - Outro endereço e telefone para contato ou recado: _______________________________________________________________
4.1 ensino médio/cursando ou concluído (Pedagogia ou Normal Superior);
4.1.1 curso:______________________________________________________
4.1.2. Instituição de ensino: _________________________________________
Ano de conclusão: ________________________________________________
5.1. Até 45 horas; Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária: ______________________________________________________________________________________________________________________________
Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária: ________________________________________________________
_______________________________________________________________5.2. de 46 até 100 horas; Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início:
Data da conclusão: Carga horária: __________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________
Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária: _________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________
5.3 de 101 a 300 horas; Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária: _______________________________________ _______________________________________________________________
Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária: ________________________________________________________
_______________________________________________________________
|
( ) I e II semestre
( ) III e IV semestre
( ) V e VI semestre
( ) VII e VIII semestre
7.1 Experiência profissional na educação, trabalho (direto ou indiretamente) Com criança apresentar comprovante assinada e carimbada. _______________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________
DECLARO ter conhecimento prévio e aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital, e que as informações aqui contidas são verdadeiras sob pena de desclassificação e responder conforme as penalidades da lei.
DECLARO não possuir parentesco até terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, com o Prefeito, Vice-prefeito e vereadores.
Primavera de Rondônia, ____ / ____ / 2019.
_____________________________
Ass: Candidato (a)