Acessibilidade
Visando atender a legislação vigente, a Prefeitura de Primavera de Rondônia (RO), informa aos servidores do públicos, tanto efetivos quanto comissionados, a exigência de entregar sua declaração de bens e rendas por meio do sistema Sigap – Módulo DBR, nos moldes das orientações trazidas pelas Instruções Normativas nº 28/2012, 29/2012 e 43/2015. Caso opte por encaminhar a declaração enviada à Receita, o servidor deve enviar o arquivo. DEC gerado pelo software da Receita.
A obrigatoriedade do envio da DBR se estende a todos aqueles que exerçam cargos efetivos, comissionados, empregos ou funções de confiança na administração direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, além dos órgãos autônomos.
A entrega é feita apenas de modo eletrônico. Já o ato de não entregar ou não encaminhar a declaração de bens e renda pode sujeitar às penalidades previstas no artigo 3º da Lei Federal nº 8.730/1993, bem como apreciação da sua conduta pela Corregedoria-Geral da Corte, considerando as sanções previstas no artigo 10 da IN 28/TCE-RO/2012.
COMO FAZER
A forma de envio eletrônico ao Sigap/DBR não sofreu alteração em relação ao ano passado. Assim, antes de enviar a declaração, é preciso estar cadastrado ou então, fazer seu cadastro no sistema, acessando o Sigap/DBR (acesse aqui). Neste caso, são solicitadas informações pessoais do servidor (número do CPF, contatos) e também funcionais (função exercida, entre outras). Também será solicitado que o usuário defina uma senha para acesso ao sistema de envio.
Realizado o cadastramento, o servidor deverá acessar o sistema utilizando CPF e a senha definida anteriormente.
DECLARAÇÂO PELO ARQUIVO DEC
Esse arquivo .DEC está armazenado na máquina em que foi elaborada a declaração, constando seu CPF no nome do arquivo. O arquivo será lido e as informações pertinentes ao sistema carregadas. Seu arquivo será transmitido ao Tribunal de forma criptografada.
Assim que selecionado o arquivo .DEC e acionada a opção “Enviar Arquivo”, o sistema será direcionado para a tela de “Dados Pessoais”, havendo, a partir daí, apenas a necessidade de clicar no ícone “Confirmar e Avançar”, de onde será direcionado à tela de “Confirmação”. Após, deverá marcar a caixa de seleção que confirma a veracidade das informações e pressionar o botão “Enviar a Declaração”.
COMPROVANTE DE RENDA
Para emissão do comprovante o servidor devera acessar o link: http://web.primavera.ro.gov.br/autorh.cgi
DÚVIDAS
Em caso de dúvida, o usuário também pode entrar em contato com o suporte do Sigap, através do Sistema de Atendimento ao Cidadão (SAC), disponível no link: http://www.tce.ro.gov.br/portalsigap/index.php/suporte/, ou então pelo telefone (69) 3211-9109.
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO AO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
O prazo de apresentação da DBR, é ate o dia 25 de maio, após realizar o envio da mesma, o funcionário devera apresentar o recibo de entrega ao seu respectivo secretário.
Não percam o prazo!