Acessibilidade
EDITAL 001/2019
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE CONSELHEIROS TUTELARES DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA-RO.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA-RO CONVOCA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PARA GESTÃO 2020/2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE–CMDCA DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, usando da competência atribuída pela Lei Municipal nº557 01 de julho de 2010, com Atualização da Lei Ordinária Nº 736 em 03 de março de 2015, atende no ao disposto da Lei Federal n°8.069 de 13 de junho de 1990 e Constituição Federal e Resolução 170, de 10 de dezembro 2014, da escolha em data unificada para os membros do conselho tutelar de Primavera de Rondônia-RO, para quadriênio 2020/2023.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos conselheiros tutelares, incluindo seleção prévia e escolha a comissão eleitoral constituída através da resolução 002/2019, na reunião do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
a)- A organizar e coordenar o processo eleitoral para a escolha dos membros; do conselho tutelar.
b)- Decidir sobre os recursos e as impugnações das candidaturas;
c)- Designar os membros das mesas receptoras dos votos;
d)- Receber os pedidos de inscrições dos candidatos;
e)- Providenciar as credenciais para fiscais;
f)- Receber e processar todas a documentação referente ao processo eleitoral;
g)- Decidir os casos omissos deste edital;
II – DAS ETAPAS
Art. 2° - O processo de escolha realizara em 04 (quatro) etapas, classificatório e eliminatório:
III – DAS INSCRIÇÕES
Art.3º - O pedido de inscrição deverá ser efetuado pessoalmente a partir do dia 21 de Maio de 2019 até o dia 18 de Junho de 2019, das 07h00min às 13h00min, sendo os dia de inscrições todas as terça-feira, quarta-feira e quinta-feira. somente nas dependências do CRAS- Centro de Referencia de Assistência Social, situada na Avenida JK, s/n, Centro, no Município de Primavera de Rondônia-RO, exceto feriados.
Paragrafo único- Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada o postulante será excluído sumariamente do processo de escolha. Sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
IV - DOS REQUISITOS:
(art. 133 do ECA e Lei Municipal 557/2010 com Atualização da Lei Ordinária Nº 736 e Resolução 170/CONANDA/2014)
Art.4º - São requisitos para candidatar-se a membros do conselho tutelar:
c)- Residir no Município de Primavera de Rondônia há mais de 02 (dois) anos, comprovado mediante apresentação de comprovante de residência ou declaração com assinatura de três pessoas idôneas, sem vínculo familiar.
d)- estar em gozo de seus direitos políticos.
e)- Ensino Médio completo (antigo 2º grau completo);
V – DAS INSCRIÇÕES
ART. 5º - As inscrições constituem-se, no preenchimento de formulário próprio, anexo neste Edital dia 21 de Maio de 2019 a 18 de Junho de 2019, das 07h30min as 13h00min, somente na dependência do CRAS- Centro de Referencia de Assistência Social, na AV. JK s/n no centro de Primavera de Rondônia.
Art. 6º - Não será permitido inscrição condicional ou por correspondência
Art. 7º- As informações prestadas no ato das inscrições são de total responsabilidade do candidato.
Art.8º - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos originais e cópias em duas vias.
Art.9º - O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova solicitará, por escrito no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida.
Parágrafo Único – A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
VI – DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES:
Art.10– Encerrado o prazo das inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará no site da prefeitura municipal de Primavera de Rondônia (www.primavera.ro.gov.br), no diário oficial da AROM (www.diariomunicipal.com.br/arom), nos murais da Prefeitura municipal, Secretaria de Assistência Social, Câmara Municipal de Primavera de Rondônia-RO, relação com os nomes dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do dia 24 de Junho de 2019 a 28 de Junho de 2019, para que qualquer cidadão, o Ministério Público ou o próprio CMDCA, apresente por escrito, pedido de impugnação candidatura, devidamente fundamentado.
VII – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES:
Art. 11 – Serão homologadas, após rigorosa análise da comissão do processo eleitoral, as inscrições que preencherem todos os requisitos deste edital, salvo impugnações.
VIII - DA PROVA OBJETIVA
Art.12 – As provas destinar-se a selecionar os candidatos que poderão participar do pleito para Conselheiro Tutelar no quadriênio 2020/2023 e se constituirão em uma prova
objetiva com questões de língua portuguesa e conhecimentos específicos (ECA e REOLUÇÃO 139/2010 e RESOLUÇÃO 170/2014). A realização da prova ficará a cargo de uma empresa a ser contratada por licitação ou dispensa, a mesma ficará responsável pela elaboração, aplicação, correção e recursos referente a prova, ou qualquer eventualidade no que refere-se a prova.
Art.13 - Participarão da prova objetiva apenas os candidatos que tiveram suas inscrições definitivas homologadas pela Comissão Eleitoral.
PROVA OBJETIVA |
|||
Área de conhecimento |
Número de questões |
Valor por questão |
Pontuação |
Português – interpretação de texto |
15 |
0,20 |
3,0 |
Conhecimentos específicos ECA |
20 |
0,35 |
7,0 |
Pontuação máxima |
10,0 |
IX – DA CORREÇÃO DAS PROVAS:
Art. 14 – Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
Art.15 – As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos.
X – DO RESULTADO DAS PROVAS:
Art. 16 – O cronograma de resultado das provas se dará conforme a seguir:
Art. 17 – Os candidatos aprovados na prova objetiva estarão classificados para participarem do teste psicológico.
XI – AVALIAÇÃO PSICOLOGICA
Art. 18 - Participarão da avaliação psicológica somente os candidatos que alcançarem média 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva.
Paragrafo único: Serão facultados ao candidato, e somente a este, ter acesso e reconhecimento dos seus resultados da avaliação psicológica, devendo para tanto, solicitar o agendamento da entrevista devolutiva.
XII – DOS IMPEDIMENTOS
Art. 19 – São impedidos de servir, no mesmo Conselho Tutelar, cônjuges, companheiros, ainda que em união homo afetiva, ou parenta em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Art. 20 – Ficarão impedidas de participar do Processo aquelas pessoas que foram penalizadas com a destituição da função de Conselheiro Tutelar e com processos em tramitação nos 05 (cinco) anos antecedentes à eleição.
Art. 21 – Ficarão ainda impedidos de participar do certame todos os conselheiros que já tenham sido eleitos e renunciaram ao cargo.
XIII – DAS INSCRIÇÕES DEFINITIVAS À CANDIDATURA:
Art. 22- A comissão divulgara a relação dos candidatos aptos a disputar o pleito eletivo, no endereço no site da prefeitura municipal de Primavera de Rondônia (www.primavera.ro.gov.br), no diário oficial da AROM (www.diariomunicipal.com.br/arom), nos murais da Prefeitura municipal, Secretaria de Assistência Social, Câmara Municipal de Primavera de Rondônia-RO.
Art. 23 – A candidatura é individual e pessoal, sendo permitida a propaganda e divulgação dos nomes candidatos.
IX– DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL
Art. 24 – No dia 01 de setembro de 2019, as 08:00 horas, na biblioteca Municipal será realizada reunião do CMDCA com a Comissão e todos os candidatos aptos ao pleito, onde será firmado compromisso com os candidatos estabelecendo regras para a campanha eleitoral, e também será realizado o sorteio dos números de candidatura.
Art. 25 – Cada candidato receberá um número, que utilizará para efeito de propaganda eleitoral, inclusive pela Internet, nos moldes da Legislação Eleitoral vigente. A partir da homologação, os candidatos habilitados estarão liberados a dar início à campanha eleitoral, na data do dia 02 de setembro até o dia 02 de outubro de 2019.
Art. 26 – É vedado, sob qualquer hipótese, o abuso do poder econômico e envolvimento do poder político partidário, sob pena de ser denunciado por qualquer cidadão ao CMDCA, e aos órgãos competentes.
Art. 27 – Não será permitida propaganda:
Art. 28 – Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem publica ou particular.
Art.29– São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no processo de escolha:
Art. 30 – Na fiscalização da propaganda eleitoral, compete à Comissão Eleitoral tomar as providências necessárias para coibir práticas ilegais, comunicando-as ao Ministério Público.
Parágrafo único: A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual se já garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
X- DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
Art. 31 – A eleição para os membros do Conselho Tutelar do município de Primavera de Rondônia realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08:00 as 17:00 conforme previsto no art.139, da Lei nº8.069/90 e Resolução 152/2012 do CONANDA. Local escola Jose Antônio Rodrigues do Município de Primavera de Rondônia funcionara duas seções eleitoral e no Distrito de Querência do Norte, funcionará uma seção eleitoral.
Art. 32 – Somente poderão votar, eleitores do Município acima de 16 anos e que esteja regular com a justiça eleitoral.
Art. 33 –A votação deverá ocorrer preferencialmente em Urnas Eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia.
Art. 34 – Em caso de urnas sacais as cédulas eleitorais serão confeccionadas pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e serão rubricadas pelo (a) Presidente da Mesa.
Art. 35 – Cada candidato poderá credenciar no máximo dois (02) fiscais para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pela Comissão Especial Eleitoral.
Art. 36 – O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta por 05 (cinco) membros, a saber: um (01) presidente (Comissão Eleitoral) e quatro (04) auxiliares de mesa.
Parágrafo único – Não podem compor a Mesa Receptora de votos, cônjuge e parentes consanguíneos e afins até 3º grau dos candidatos.
Art. 37 – No dia da eleição, não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa, fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral; conduzir eleitores se utilizando de veículos públicos ou particulares; e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos.
Parágrafo único – Em caso de descumprimento das normas indicadas no caput’, o candidato terá sua candidatura cassada e seus votos não serão computados por ocasião da apuração.
Art. 38 – A decisão de cassação da candidatura será tomada pela Comissão Eleitoral. Neste caso, será instaurado um processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa em peça escrita no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia 07 a 11 de Outubro de 2019, tendo a Comissão Eleitoral igual prazo para proferir a decisão, do dia 14 á 18 de outubro.
Art. 39 –Esgotada a fase recursal a comissão especial publicará no dia 21 de Outubro de 2019 a relação dos candidatos eleitos, com cópia ao Ministério Público.
Art. 40- A fiscalização e acompanhamento de todo o processo eleitoral (inscrição, prova, votação e apuração) estará a cargo dos órgãos de fiscalização do Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e Ministério Publico.
XI- DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 41 – Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem dos votos e sua apuração, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 42- A apuração dos votos dar-se-á na escola Municipal José Antônio Rodrigues, será aberta ao público, não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de Apuração.
Art. 43 – Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos válidos.
Art. 44 – Concluída a apuração dos votos, decididos os eventuais recursos da Comissão Eleitoral, proclamará o resultado providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com números de sufrágios recebidos.
XII– NOMEAÇÃO E POSSE:
Art. 45 – Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais como suplentes, pelas respectivas ordens de votação.Art. 46- Paragrafo único: Em caso de empate terá preferência na classificação sucessivamente: O candidato quem ter conclusão de ensino superior; em seguida o candidato com idade mais elevada, persistindo o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Especifica; persistindo quem tem maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 47 – A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á na data do dia 10 de janeiro de 2020, em sessão solene.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48 – Os membros escolhidos como titulares e suplentes serão submetidos a estudos sobre a legislação específica das atribuições do cargo e a treinamentos, no dia 28 de novembro de 2019 promovido pela Secretária Municipal de Assistência Social.
Art. 49 – O Conselheiro Tutelar está sujeito a regime de dedicação integral, sendo vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.
Art. 50 – As atribuições e obrigações dos Conselheiros e Conselho Tutelar são as constantes da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.089/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Legislação Municipal em vigor.
Art. 51 – Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.
Art. 52 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
Art. 53– A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura do cargo, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
Art. 54 – O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto à Comissão Eleitoral.
Art. 55 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância a ser publicado.
Parágrafo Único – O prazo para impugnação do edital será de 05 (cinco) dias a contar de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Art.56- realizado o processo seletivo, todo e qualquer problema de ordem disciplinar ou outro motivo deverão ser dirigidos à comissão especial, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.
XIV - DO CONSELHO TUTELAR
Art.57- O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Art.58 - O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de cinco (5) membros titulares e suplentes.
XV DO CRONOGRAMA.
1º |
Publicação do Edital |
20/05/2019 |
2º |
Inscrições |
21/05 á 18/06/2019 |
3º |
Publicação da relação dos inscritos |
24/06/2019 |
4º |
Período para impugnação |
24/06 á 28/06/2019 |
5º |
Analise da impugnação |
01/07 á 05/07/2019 |
6º |
Publicação da relação definitiva dos candidatos |
08/07/2019 |
7º |
Prova |
28/07/2019 |
8º |
Publicação do gabarito da prova |
29/07/2019 |
9º |
Recursos da prova |
29/07 á 02/08/2019 |
10º |
Analise do recurso |
05/08 á 08/08/2019 |
11º |
Publicação da relação de candidatos Aptos |
09/08/2019 |
12º |
Avaliação Psicológica |
19/08/2019 |
13º |
Resultado da avaliação psicológica |
20/08/2019 |
14º |
Prazo de recurso |
20/08 e 21/08/2019 |
15º |
Resultado final da avaliação psicológica |
26/08/2019 |
16º |
Reunião do CMDCA/ Comissão e Candidatos aprovados e fiscais |
01/09/2019 |
17º |
Inicio da campanha eleitoral |
02/09 á 02/10/2019 |
18º |
Data da Eleição |
06/10/2019 |
19º |
Resultado da Eleição |
06/10/2019 |
20º |
Publicação do resultado final |
21/10/2019 |
21º |
Curso de Formação de Conselheiros Tutelares |
28/11/2019 |
22º |
Posse dos Conselheiros e Suplentes Eleitos. |
10/01/2019 |
Art. 59- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 60 – Este Edital entrará em vigor a partir da sua publicação.
Primavera de Rondônia, 20 de maio de 2019.
______________________________
Welington Cruz Teles
Presidente/CMDCA
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHO TUTELAR
Nome Completo (sem abreviações):
_________________________________________________________________________
CPF_____________________________ RG: ____________________
Sexo: Feminino Masculino
Endereço:__________________________________________________________________
Município: __________________________ UF: __________ CEP:_______-______
Celular: ( ) ___________________________Residencial: ( ) __________________
E-mail pessoal: _____________________________________________________________
Escolaridade:
Ensino Médio: Completo Incompleto
Ensino Superior: Completo Incompleto
Curso: ____________________________________________________________________
Pós Graduação: Completo Incompleto
Curso: ____________________________________________________________________
Possui algum tipo de deficiência: sim Qual? ______________________________
não
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Conhecimentos Específicos:
Lei Federal nº 8.069/90 e suas alterações- Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei Federal nº 12.696/12
Resolução 139/2010 – CONANDA
Resolução 170/2014 – CONANDA
Lei Municipal 557/GP/2010 com Atualização da Lei Ordinária Nº 736 em 03 de março de 2015.