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Segunda, 20 Maio 2019 09:49

Edital CMCDA 001/2019

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EDITAL 001/2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE CONSELHEIROS TUTELARES DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA-RO.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA-RO CONVOCA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PARA GESTÃO 2020/2023.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE–CMDCA DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, usando da competência atribuída pela Lei Municipal nº557 01 de julho de 2010, com Atualização da Lei Ordinária Nº 736 em 03 de março de 2015, atende no ao disposto da Lei Federal n°8.069 de 13 de junho de 1990 e Constituição Federal e Resolução 170, de 10 de dezembro 2014, da escolha em data unificada para os membros do conselho tutelar de Primavera de Rondônia-RO, para quadriênio 2020/2023.

 

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° - Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos conselheiros tutelares, incluindo seleção prévia e escolha a comissão eleitoral constituída através da resolução 002/2019, na reunião do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.

  • 1º - A participação no processo de seleção esta condicionada a comprovação pelo candidato, dos requisitos constantes deste edital.
  • - Este edital encontra-se publicado no site da prefeitura municipal de Primavera de Rondônia (www.primavera.ro.gov.br), no diário oficial da AROM (www.diariomunicipal.com.br/arom), nos murais da Prefeitura municipal, Secretaria de Assistência Social, Câmara Municipal de Primavera de Rondônia-RO.
  • - Após a publicação deste Edital terá 05 (cinco) dias para impugnação por parte dos candidatos (as) ou por parte que quem interessar.
  • - Compete à comissão eleitoral (Art.11 da Resolução170/2014 CONANDA):

a)- A organizar e coordenar o processo eleitoral para a escolha dos membros; do conselho tutelar.

b)- Decidir sobre os recursos e as impugnações das candidaturas;

c)- Designar os membros das mesas receptoras dos votos;

d)- Receber os pedidos de inscrições dos candidatos;

e)- Providenciar as credenciais para fiscais;

f)- Receber e processar todas a documentação referente ao processo eleitoral;

g)- Decidir os casos omissos deste edital;

 

II – DAS ETAPAS

Art. 2° - O processo de escolha realizara em 04 (quatro) etapas, classificatório e eliminatório:

  • - Primeira etapa: das inscrições consistirá na realização das inscrições dos candidatos que deverão comparecer no local de inscrição acompanhado de todas as documentações exigidas, de acordo com o Edital em conformidade com a Lei Municipal 557/GP/2010 com Atualização da Lei Ordinária Nº 736 em 03 de março de 2015, e Resolução 170 do CONANDA de 10 de Dezembro de 2014, E Lei 8.069/90;
  • Segunda etapa: consistirá na prestação da prova objetiva de conhecimento básico de língua portuguesa e conhecimento especifico do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
  • Terceira etapa: o candidato passará por avaliação psicológica;
  • - Quarta etapa: da eleição.

 

III – DAS INSCRIÇÕES

Art.3º - O pedido de inscrição deverá ser efetuado pessoalmente a partir do dia 21 de Maio de 2019 até o dia 18 de Junho de 2019,  das 07h00min às 13h00min, sendo os dia de inscrições todas as terça-feira, quarta-feira e quinta-feira. somente nas dependências do CRAS- Centro de Referencia de Assistência Social, situada na Avenida JK, s/n, Centro, no Município de Primavera de Rondônia-RO, exceto feriados.

Paragrafo único- Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada o postulante será excluído sumariamente do processo de escolha. Sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

 

IV - DOS REQUISITOS:

(art. 133 do  ECA e Lei Municipal 557/2010 com Atualização da Lei Ordinária Nº 736  e Resolução 170/CONANDA/2014)

Art.4º - São requisitos para candidatar-se a membros do conselho tutelar:

  1. – Reconhecida idoneidade moral.
  2. b) - Idade superior a 21 (vinte e um anos).

c)- Residir no Município de Primavera de Rondônia há mais de 02 (dois) anos, comprovado mediante apresentação de comprovante de residência ou declaração com assinatura de três pessoas idôneas, sem vínculo familiar.

d)- estar em gozo de seus direitos políticos.

e)- Ensino Médio completo (antigo 2º grau completo);

  1. f) – Ser aprovado em prova de conhecimento específico (estatuto da criança e adolescente-ECA, resolução 139/2010 e resolução 170/2014); com aproveitamento mínimo de 50%.
  2. g) - Ser aprovado em avaliação psicológica.
  • 1º- Não será admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.
  • 2º–Não poderá se inscrever o candidato que já tenha ocupado o cargo de conselho tutelar superior a um ano e meio e tenha sido demitido, deste cargo, por processo disciplinar, bem como aqueles que tenham sido igualmente eleitos e renunciaram ao cargo (art. 6º, §2º da resolução 170/2014).
  • 3º–Toda a comunicação que necessite ser realizada da comissão para o candidato será realizada através do E-mail informado pelo candidato no ata da inscrição.

 

V – DAS INSCRIÇÕES

ART. 5º - As inscrições constituem-se, no preenchimento de formulário próprio, anexo neste Edital dia 21 de Maio de 2019 a 18 de Junho de 2019, das 07h30min as 13h00min, somente na dependência do CRAS- Centro de Referencia de Assistência Social, na AV. JK s/n no centro de Primavera de Rondônia.

Art. 6º - Não será permitido inscrição condicional ou por correspondência

Art. 7º- As informações prestadas no ato das inscrições são de total responsabilidade do candidato.

Art.8º - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos originais e cópias em duas vias.

  1. a) - Comprovante de residência no município de Primavera de Rondônia) , água, luz, telefone entre outro,  conforme Art. 4º letra c , deste Edital.
  2. b) -Comprovante que está quites com a Justiça Eleitoral, site tre.gov.br
  3. c) - Reservista ou de dispensa de incorporação, se sexo masculino.
  4. d) - Certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente antigo segundo grau.
  5. e) - Certidão de negativa do tribunal de contas e certidão de antecedentes cíveis e criminais.
  6. f) - Foto 3x4
  7. g) - RG, CPF e Titulo de Eleitor.

     

Art.9º - O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova solicitará, por escrito no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida.

Parágrafo Único – A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

VI – DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES:

Art.10– Encerrado o prazo das inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará no site da prefeitura municipal de Primavera de Rondônia (www.primavera.ro.gov.br), no diário oficial da AROM (www.diariomunicipal.com.br/arom), nos murais da Prefeitura municipal, Secretaria de Assistência Social, Câmara Municipal de Primavera de Rondônia-RO, relação com os nomes dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do dia 24 de Junho de 2019 a 28 de Junho de 2019, para que qualquer cidadão, o Ministério Público ou o próprio CMDCA, apresente por escrito, pedido de impugnação candidatura, devidamente fundamentado.

 

VII – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES:

Art. 11 – Serão homologadas, após rigorosa análise da comissão do processo eleitoral, as inscrições que preencherem todos os requisitos deste edital, salvo impugnações.

  • 1º – Na hipótese de eventual impugnação de inscrição, independentemente de quem a tenha dado origem, esta será submetida à apreciação da Comissão Eleitoral, que a analisará e a julgará a luz deste edital e de demais legislação pertinente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do dia 01 de julho 2019 a 05 de julho de 2019.
  • 2º – Não serão homologadas as inscrições que tenham sido impugnadas e o resultado da impugnação tenha sido procedente.
  • - A Comissão Eleitoral divulgará no site da prefeitura municipal de Primavera de Rondônia (www.primavera.ro.gov.br), no diário oficial da AROM (www.diariomunicipal.com.br/arom), nos murais da Prefeitura municipal, Secretaria de Assistência Social, Câmara Municipal de Primavera de Rondônia-RO, relação com os nomes dos candidatos após analise de impugnação na data do dia 08 de Julho 2019.
  • 4º – Transcorrido o prazo disposto no parágrafo primeiro deste artigo, sem que tenha havido qualquer impugnação, e no caso da impugnação ser julgada improcedente, será a respectiva inscrição homologada pela Comissão Eleitoral, após atestado o preenchimento dos requisitos elencados nos itens IV e V deste Edital.

 

VIII - DA PROVA OBJETIVA

Art.12 – As provas destinar-se a selecionar os candidatos que poderão participar do pleito para Conselheiro Tutelar no quadriênio 2020/2023 e se constituirão em uma prova
objetiva com questões de língua portuguesa e conhecimentos específicos (ECA e REOLUÇÃO 139/2010 e RESOLUÇÃO 170/2014). A realização da prova ficará a cargo de uma empresa a ser contratada por licitação ou dispensa, a mesma ficará responsável pela elaboração, aplicação, correção e recursos referente a prova, ou qualquer eventualidade no que refere-se a prova.

Art.13 - Participarão da prova objetiva apenas os candidatos que tiveram suas inscrições definitivas homologadas pela Comissão Eleitoral.

  • 1º - Será aplicada Prova Objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha (a, b, c, d,), sendo somente uma alternativa correta.
  • 2º -A prova objetiva terá 35 (trinta e cinco) questões, distribuídas e avaliadas conforme tabela que segue:

PROVA OBJETIVA

Área de conhecimento

Número de questões

Valor por questão

Pontuação

     Português – interpretação de texto

15

0,20

3,0

Conhecimentos específicos ECA

20

0,35

7,0

Pontuação máxima

10,0

 

  • 3º - A duração da Prova Objetiva será de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para o preenchimento do cartão resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.
  • 4º - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas até no mínimo 30 minutos de antecedência, obrigatoriamente, caneta esferográfica com tinta preta ou azul, protocolo de inscrição e documento de identidade original.
  • 5º - As provas serão aplicadas no dia 28 de julho de 2019às 8h00min nas dependências da Escola Municipal José Antônio Rodrigues de Primavera de Rondônia localizada na Rua Jonas Antônio de Souza, Centro Primavera de Rondônia/RO.
  • 6º - O local da realização da prova será aberto às 07h30min e fechado impreterivelmente às 08 (oito) horas. Fica impedido de ingressar ao local de provas o candidato que chegar após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.
  • 7º - Serão considerados documentos de identificação hábeis para acesso ao local da prova: Cédula e Identidade (original), Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, Carteira Profissional.
  • 8º - Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso às salas de provas: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
  • 9º - Em hipótese alguma será permitida ao candidato, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.
  • 10º - É vedada a entrada do candidato no dia da realização das provas, portando aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador, e outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer a segurança do Processo Seletivo.
  • 11º -  O candidato só poderá levar o próprio exemplar do caderno de questões se deixar a sala após 2 (duas) horas do inicio da prova.
  • 12º- Ao final da prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o ultimo candidato termine sua prova, devendo todos assinar a ata de fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.
  • 13º- Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminados as provas no local de realização das mesmas. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.
  • 14º- é vedada permanência de acompanhantes no local das provas, ressalvando o candidato que se enquadre no Art. 09.
  • 15º O não comparecimento do candidato no dia da realização das provas implicará a sua eliminação do Processo de Seletivo.
  • 16º - O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.
  • 17º - Serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento). Serão automaticamente excluídos do Processo de Seleção os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima previsto neste item.
  • 18º - O gabarito e as questões da Prova Objetiva serão divulgados no endereço no site da prefeitura municipal de Primavera de Rondônia (www.primavera.ro.gov.br), no diário oficial da AROM (www.diariomunicipal.com.br/arom), nos murais da Prefeitura municipal, Secretaria de Assistência Social, Câmara Municipal de Primavera de Rondônia-RO, no dia seguinte a aplicação da prova objetiva.
  • 19º - Somente os candidatos que atingirem 50 (cinquenta) por cento na prova participarão da Avaliação Psicológica, que será de caráter eliminatório.

 

IX – DA CORREÇÃO DAS PROVAS:

Art. 14 – Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

Art.15 – As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

 

 X – DO RESULTADO DAS PROVAS:

Art. 16 – O cronograma de resultado das provas se dará conforme a seguir:

  1. a) No dia 29 de julho de 2019, ocorrerá a divulgação do gabarito da prova objetiva, no endereço no site da prefeitura municipal de Primavera de Rondônia (primavera.ro.gov.br), no diário oficial da AROM (www.diariomunicipal.com.br/arom), nos murais da Prefeitura municipal, Secretaria de Assistência Social, Câmara Municipal de Primavera de Rondônia-RO.
  2. b) Eventuais recursos deverão ser entregues a Comissão Eleitoral que deverá encaminhar para a empresa responsável, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, que contar-se do dia 29 de julho de 2019 a 02 de Agosto 2019, no horário das 07hs30min às 13hs.
  3. c) A Empresa responsável apreciará o recurso interposto em fase do gabarito, no prazo de 03 (três) dias corridos, que se contará do dia 05 a 07 de agosto de 2019.
  4. d) Publicação da relação com nomes dos candidatos aptos para a próxima fase dia 08 de agosto 2019.

Art. 17 – Os candidatos aprovados na prova objetiva estarão classificados para participarem do teste psicológico.

 

 XI – AVALIAÇÃO PSICOLOGICA

Art. 18 - Participarão da avaliação psicológica somente os candidatos que alcançarem média 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva.

  • 1º- Os candidatos deverão comparecer ao local da avaliação com 15 (quinze) minutos de antecedência.
  • 2º- A avaliação psicológica é um processo técnico e cientifico, e também amplo que envolve a integração de informações provenientes, de coleta e interpretação de informações psicológicas, resultantes de um conjunto de procedimentos confiáveis que permitam ao Psicólogo avaliar o comportamento. No qual, tal processo permite a escolha dos instrumentos/estratégias mais adequados para a realização da avaliação psicológica.
  • 3º- O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos instrumentos utilizados.
  • 4º- A avaliação psicológica ocorrerá no dia 19 de agosto de 2019, com início às 08h30min, nas dependências do CRAS- Centro de Referencia de Assistência Social, situada na Avenida JK, s/n, Centro, no Município de Primavera de Rondônia-RO, a qual será de caráter eliminatório sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.
  • -Nas horas que antecedem a Avaliação Psicológica, os candidatos (as) deverão observar os seguintes cuidados:
  • Dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono;
  • Alimentar-se adequadamente no café da manhã e/ou almoço, com uma refeição leve e saudável;
  • Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas.
  • - Para ter acesso ao local de realização da avaliação psicológica, o candidato deverá apresentar documento de identidade original com foto.
  • 7º- A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, acarretará a sua eliminação do Processo de Seleção.
  • 8º-No dia da realização da Avaliação Psicológica o candidato (a) deverá atentar-se apenas às instruções que forem transmitidas pelo(s) técnico(s) responsável (eis) pela aplicação.
  • 9º-Não será permitida, no dia de realização das atividades previstas neste Edital de Convocação, entrada de candidato (a) portando armas.
  • 10º-Somente os candidatos que forem considerados “Aptos” através da avaliação psicológica poderão concorrer à Eleição para o cargo de Conselheiro Tutelar.
  • 11º-O resultado dos candidatos aprovado na avaliação psicológica para a eleição será divulgado no dia 20 de agosto de 2019.

Paragrafo único: Serão facultados ao candidato, e somente a este, ter acesso e reconhecimento dos seus resultados da avaliação psicológica, devendo para tanto, solicitar o agendamento da entrevista devolutiva.

  • 12º- o candidato não habilitado terá o prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de publicação dia 20 e 21 de agosto de 2019, para apresentar recurso à comissão Eleitoral Organizadora do processo de escolha.
  • 13º- A comissão terá o prazo de 03 (três) dias, para a divulgação da decisão, devendo a comissão reconsiderar ou manter a decisão anterior, deverá ser divulgado no dia 26 de Agosto de 2019.

 

XII – DOS IMPEDIMENTOS

Art. 19 – São impedidos de servir, no mesmo Conselho Tutelar, cônjuges, companheiros, ainda que em união homo afetiva, ou parenta em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Art. 20 – Ficarão impedidas de participar do Processo aquelas pessoas que foram penalizadas com a destituição da função de Conselheiro Tutelar e com processos em tramitação nos 05 (cinco) anos antecedentes à eleição.

Art. 21 – Ficarão ainda impedidos de participar do certame todos os conselheiros que já tenham sido eleitos e renunciaram ao cargo.

 

XIII – DAS INSCRIÇÕES DEFINITIVAS À CANDIDATURA:

Art. 22- A  comissão divulgara a relação dos candidatos aptos  a disputar o pleito eletivo, no endereço no site da prefeitura municipal de Primavera de Rondônia (www.primavera.ro.gov.br), no diário oficial da AROM (www.diariomunicipal.com.br/arom), nos murais da Prefeitura municipal,  Secretaria de Assistência Social,  Câmara Municipal de Primavera de Rondônia-RO.

Art. 23 – A candidatura é individual e pessoal, sendo permitida a propaganda e divulgação dos nomes candidatos.

 

IX– DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL

Art. 24No dia 01 de setembro de 2019, as 08:00 horas,  na biblioteca Municipal será realizada reunião do CMDCA com a Comissão e todos os candidatos  aptos ao pleito, onde será firmado compromisso com os candidatos estabelecendo regras para a campanha eleitoral, e também será realizado o sorteio dos números de candidatura.

Art. 25 – Cada candidato receberá um número, que utilizará para efeito de propaganda eleitoral, inclusive pela Internet, nos moldes da Legislação Eleitoral vigente. A partir da homologação, os candidatos habilitados estarão liberados a dar início à campanha eleitoral, na data do dia 02 de setembro  até o dia 02 de outubro  de 2019.

Art. 26 – É vedado, sob qualquer hipótese, o abuso do poder econômico e envolvimento do poder político partidário, sob pena de ser denunciado por qualquer cidadão ao CMDCA, e aos órgãos competentes.

Art. 27 – Não será permitida propaganda:

  1. a) Por meio de processos violentos capazes de subverterem a ordem política e social, ou ainda, que esbocem preconceitos de quaisquer naturezas.
  2. b) De incitamento de atentado contra pessoas ou bens públicos e privados.
  3. c) Que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.
  4. d) é vedada propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés, carro de som e outros meio não previsto neste edital..

Art. 28 – Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem publica ou particular.

Art.29– São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no processo de escolha:

  1. a) Ceder ou usar, em benefício de candidato, bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração Pública, direta ou indireta;
  2. b) Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

Art. 30 – Na fiscalização da propaganda eleitoral, compete à Comissão Eleitoral tomar as providências necessárias para coibir práticas ilegais, comunicando-as ao Ministério Público.

 

Parágrafo único: A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual se já garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

 

X- DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

Art. 31 –  A eleição para os membros do Conselho Tutelar do município de Primavera de Rondônia realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08:00 as 17:00 conforme previsto no art.139, da Lei nº8.069/90 e Resolução 152/2012 do CONANDA.  Local escola Jose Antônio Rodrigues do Município de Primavera de Rondônia funcionara duas seções eleitoral e no Distrito de Querência do Norte, funcionará uma seção eleitoral.

  • 1º-É vedada, durante todo o dia da votação no local do pleito a aglomeração de pessoas portando os instrumentos de propaganda.
  • 2º – No recinto das secções eleitorais e junta apuradora, aos mesários, candidatos e fiscais é proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de candidato.

Art. 32 – Somente poderão votar, eleitores do Município acima de 16 anos e que esteja  regular com a justiça eleitoral.

Art. 33 –A votação deverá ocorrer preferencialmente em Urnas Eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia.

Art. 34 – Em caso de urnas sacais as cédulas eleitorais serão confeccionadas pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e serão rubricadas pelo (a) Presidente da Mesa.

  • 1º- O eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato.
  • – Na sala de votação serão fixadas listas de nomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar.
  • – no caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados devendo ser colocados em envelope separados.
  • – Será também considerado invalido o voto:
  1. Cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinado;
  2. Cuja a cédula não estiver rubricada pelo Presidente do CMDCA;
  3. Cuja as cédulas não corresponder ao modelo oficial;

Art. 35 – Cada candidato poderá credenciar no máximo dois (02) fiscais para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pela Comissão Especial Eleitoral.

Art. 36 – O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta por 05 (cinco) membros, a saber: um (01) presidente (Comissão Eleitoral) e quatro (04) auxiliares de mesa.

  • 1º- As mesas receptoras de votos deverão lavrar Atas modelo fornecido pela comissão nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do numero de eleitores votantes em cada uma das urnas.

Parágrafo único – Não podem compor a Mesa Receptora de votos, cônjuge e parentes consanguíneos e afins até 3º grau dos candidatos.

Art. 37 – No dia da eleição, não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa, fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral; conduzir eleitores se utilizando de veículos públicos ou particulares; e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos.

Parágrafo único – Em caso de descumprimento das normas indicadas no caput’, o candidato terá sua candidatura cassada e seus votos não serão computados por ocasião da apuração.

Art. 38 – A decisão de cassação da candidatura será tomada pela Comissão Eleitoral. Neste caso, será instaurado um processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa em peça escrita no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia 07 a 11 de Outubro de 2019, tendo a Comissão Eleitoral igual prazo para proferir a decisão, do dia 14 á 18 de outubro.

Art. 39 –Esgotada a fase recursal a comissão especial publicará  no dia 21 de Outubro de 2019 a relação dos candidatos eleitos, com cópia ao Ministério Público. 

Art. 40- A fiscalização e acompanhamento de todo o processo eleitoral (inscrição, prova, votação e apuração) estará a cargo dos órgãos de fiscalização do Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e Ministério Publico.

 

XI- DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 41 – Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem dos votos e sua apuração, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização dos órgãos competentes.

Art. 42- A apuração dos votos dar-se-á na escola Municipal José Antônio Rodrigues, será aberta ao público, não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de Apuração.

Art. 43 – Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos válidos.

Art. 44 – Concluída a apuração dos votos, decididos os eventuais recursos da Comissão Eleitoral, proclamará o resultado providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com números de sufrágios recebidos.

 

XII–  NOMEAÇÃO E POSSE:

Art. 45 – Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais como suplentes, pelas respectivas ordens de votação.Art. 46- Paragrafo único: Em caso de empate terá preferência na classificação sucessivamente: O  candidato quem ter conclusão de ensino superior; em seguida o candidato com idade mais elevada, persistindo o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Especifica; persistindo quem tem maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 47 – A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á na data do dia 10 de janeiro de 2020, em sessão solene.

 

XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 48 – Os membros escolhidos como titulares e suplentes serão submetidos a estudos sobre a legislação específica das atribuições do cargo e a treinamentos, no dia 28 de novembro de 2019  promovido pela Secretária Municipal de Assistência Social.

Art. 49 – O Conselheiro Tutelar está sujeito a regime de dedicação integral, sendo vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.

Art. 50 – As atribuições e obrigações dos Conselheiros e Conselho Tutelar são as constantes da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.089/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Legislação Municipal em vigor.

Art. 51 – Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.

Art. 52 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
Art. 53– A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura do cargo, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

Art. 54 – O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto à Comissão Eleitoral.

Art. 55 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância a ser publicado.

Parágrafo Único – O prazo para impugnação do edital será de 05 (cinco) dias a contar de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Art.56- realizado o processo seletivo, todo e qualquer problema de ordem disciplinar ou outro motivo deverão ser dirigidos à comissão especial, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.

  • 1º- O candidato poderá ter acesso às decisões da comissão especial para fins de interposição dos recursos previsto neste Edital, mediante solicitação formalizada.
  • 2º- Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, que se reunirá em caráter extraordinário, para deliberação e decisão com a maior celeridade possível.

 

XIV - DO CONSELHO TUTELAR

Art.57- O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Art.58 - O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de cinco (5) membros titulares e suplentes.

 

XV DO CRONOGRAMA.

Publicação do Edital

20/05/2019

Inscrições

21/05 á 18/06/2019

Publicação da relação dos inscritos

24/06/2019

Período para impugnação

24/06 á 28/06/2019

Analise da impugnação

01/07 á 05/07/2019

Publicação da relação definitiva dos candidatos

08/07/2019

Prova

28/07/2019

Publicação do gabarito da prova

29/07/2019

Recursos da prova

29/07 á 02/08/2019

10º

Analise do recurso

05/08 á 08/08/2019

11º

Publicação da relação de candidatos Aptos

09/08/2019

12º

Avaliação Psicológica

19/08/2019

13º

Resultado da avaliação psicológica

20/08/2019

14º

Prazo de recurso

20/08 e 21/08/2019

15º

Resultado final da avaliação psicológica

26/08/2019

16º

Reunião do CMDCA/ Comissão e Candidatos aprovados e fiscais

01/09/2019

17º

Inicio da campanha eleitoral

02/09 á 02/10/2019

18º

Data da Eleição

06/10/2019

19º

Resultado da Eleição

06/10/2019

20º

Publicação do resultado final

21/10/2019

21º

Curso de Formação de Conselheiros Tutelares

28/11/2019

22º

Posse dos Conselheiros e Suplentes Eleitos.

10/01/2019

 

Art. 59- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização dos órgãos competentes.

Art. 60 – Este Edital entrará em vigor a partir da sua publicação.

 

Primavera de Rondônia, 20 de maio de 2019.

 

 

______________________________

Welington Cruz Teles

Presidente/CMDCA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

FICHA  DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHO TUTELAR

 

Nome Completo (sem abreviações):

_________________________________________________________________________

CPF_____________________________     RG: ____________________

Sexo:            Feminino                   Masculino                       

Endereço:__________________________________________________________________

Município: __________________________          UF: __________    CEP:_______-______

Celular: (    ) ___________________________Residencial: (   ) __________________

E-mail pessoal: _____________________________________________________________

Escolaridade:

Ensino Médio:                                                                    Completo                   Incompleto

Ensino Superior:                                                                 Completo                    Incompleto  

Curso: ____________________________________________________________________

Pós Graduação:                                                                  Completo                    Incompleto  

Curso: ____________________________________________________________________       

 

Possui algum tipo de deficiência:                      sim   Qual? ______________________________

           não      

 

 

 

 

 

ANEXO II


CONTEÚDO PROGRAMÁTICO


Conhecimentos Específicos:
Lei Federal nº 8.069/90 e suas alterações- Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei Federal nº 12.696/12
Resolução 139/2010 – CONANDA
Resolução 170/2014 – CONANDA

Lei Municipal 557/GP/2010 com Atualização da Lei Ordinária Nº 736 em 03 de março de 2015.

 

 

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