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RESOLUÇÃO Nº 002 de 20 de Maio de 2019.
Regulamenta o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Primavera de Rondônia – RO para o Mandato de 2020/2023 e da outras providências.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Primavera de Rondônia – RO, em sessão Extraordinária realizada no dia 03/04/2019, constando em Ata nº106/2019, usando das atribuições legais, com base na Lei nº 557,com Atualização da Lei Ordinária Nº 736 em 03 de março de 2015, que em seus artigos 06 e considerando a Lei Federal nº 8.069 de 13 de Junho de 1990 e, Resolução 170 do CONANDA faz publicar o Edital de Convocação para o Primeiro Processo de Escolha Unificada para composição do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023.
RESOLVE:
Art. 1º- Tornar público o EDITAL 001/CMDCA/2019 para a ELEIÇÃO DOS INTEGRANTES DO CONSELHO TUTELAR DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA-RO, devendo ser escolhidos os 05 (cinco) primeiros mais votados para mandato de até 2023, ficando os demais por ordem de votação como suplentes, observada as normas constantes no edital.
Art. 2º - Torna pública a constituição da comissão eleitoral para organização e coordenação do processo de escolha do conselho tutelar no âmbito no Município de Primavera de Rondônia-RO, com fundamento na Lei Federal nº8.069/1990 (estatuto da criança e adolescente ECA), Resolução CONANDA nº170 de 2014 e Lei Municipal n° 557/GP/2010.
Art. 3º - A comissão eleitoral designada e aprovada por força da Resolução nº002/2019 de 06 de Abril 2019 é constituída pelos seguintes membros.
WELINGTON CRUZ TELES
ROSANA APARECIDA DOS SANTOS
NILZA APARECIDA MISS
ROSILENE GOMES DA SILVA TELAROLI
LUCIANA PONTES DE AMORIM
Art. 4º- A elaboração da prova será de responsabilidade do Município de Primavera de Rondônia, conforme a Lei Municipal nº 557/2010.
Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Primavera de Rondônia-RO, 20 de Maio 2019.
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Welington Cruz Teles
Presidente do CMDCA