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DECRETO N° 2090/GP/2021.
“Decreta Luto Oficial por três dias em razão do falecimento da servidora Cristiane das Virgens Francino.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 65, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º.Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no Município de Primavera de Rondônia, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da servidora Cristiane das Virgens Francino que, em vida, prestou relevantes serviços a este Município na área da Saúde Municipal.
Art. 2º.Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira Municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos Públicos do Município.
Art. 3º. O Expediente do dia 23 de abril de 2021, excepcionalmente, deverá ser encerrado às 12h00min.
Art. 4ºEste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
Primavera de Rondônia/RO, 23 de abril de 2021.
Eduardo BertolettiSiviero
Prefeito Municipal