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Quarta, 30 Junho 2021 10:09

Farmacêutica/Bioquímico

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EDITAL DE SELEÇÃO Nº 003/SEMSAU/2021.

 

Dispõe sobre abertura de Processo de  Seleção Municipal para o cargo de  Farmacêutica/Bioquímico, 40horas semanais e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, no uso de suas

atribuições legais, e na forma prevista no art. 37 da Constituição Federal, e conforme documentação constante dos autos dos Processos Nº 966-1/SEMSAU/2020, considerando a necessidade inadiável e excepcional de interesse público de contratação dos profissionais de saúde para atendimento na Secretaria Municipal de Saúde mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para admissão temporária de pessoal, através da Secretaria Municipal de Saúde.

 

O Município atualmente possui uma UBS em sua sede e outra no Distrito de Querência do Norte, ambas destinadas ao atendimento da demanda de munícipes, e considerando que o último concurso público realizado pela Administração, não atendeu às necessidades de contratação para compor o quadro de Farmacêutica/Bioquímico, 40 horas semanais.

 

Mediante as considerações expostas, torna imperativo e de extrema necessidade de contratação de 01 (um) farmacêutico/bioquímico, para atender a demanda da farmácia municipal da UBS Manoel de Lara deste Município. Os demais classificados ficam no cadastro de reserva e, se necessário, poderão ser convocados de acordo com a necessidade do serviço público.

 

1 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

  • O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão nomeada via portaria publica pelo Gabinete do Prefeito;
  • O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, contado da data de assinatura de contrato, podendo ser prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do PrefeitoMunicipal;
  • O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa: Análise de títulos, eliminatória eclassificatória;
  • O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de até 06 (seis) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez;
  • Toda publicidade do presente certame se dará com as publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia,diariomunicipal.com.br/arome no site da Prefeitura Municipal de Primavera deRondôniawww.primavera.ro.gov.br;
  • A comissão não enviará nenhum documento ao candidato, ficando sob a responsabilidade do mesmo o acompanhamento de todos os atos por meio dos sites eletrônicos mencionados no item 2.5;
  • Será considerado como de referência para todos os procedimentos deste certame o horário de Rondônia;
  • Os candidatos serão contratados sob o regime temporário e regidos pela Lei nº 699/GP/2013;
  • Os candidatos aprovados, que não forem classificados para contratação imediata integrarão o Cadastro de reserva.

 

2      - DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO PARA OS CARGOS: FARMACEUTÍCO/BIOQUIMICO:

  1. Avaliação/análise de currículo do(a) candidato (a), do qual devem constar:
    1. Cópia do diploma de graduação autenticado ou acompanhado do original para autenticação pelo servidor municipal responsável por receber tais documentos.

 

b)  Caso tenha, anexar ao currículo:

  1. Cópia do diploma de pós-graduação
  2. Cópia de certificado de cursos de capacitação voltados para área de saúde.
  3. Declaração de experiência profissional na área de saúde.

 

Os documentos acima relacionados deverão ser entregues acompanhados pelas originais para certificação ou devidamente autenticados em Cartório, estes, serão avaliados pela Comissão de Análise de Currículos, composta por servidores da Administração.

 

  1. De acordo com a tabela do ANEXO I deste edital, as pontuações correspondentes aos itens “2”, “3”,”4”, servirão apenas como critério de desempate e declassificação.
  2. Perfazendo o empate, servirá como critério decisivo de desempate maior tempo de experiência em sua área profissional (dd/mm/aaaa), persistindo o empate terá preferência candidato mais velho.

 

 

3 – DO TRABALHO A SER REALIZADO CONFORME Lei 699/GP/2013 – PCCS.

 

        305 – NS/Bioquímico-Farmacêutico – 40 Horas

 

PRÉ-REQUISITO: Curso Superior em Bioquímica/Farmácia registro no conselho da Categoria.

ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA

  1. Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de saúde nos diferentes setores da área de Bioquímica e/ou farmácia daSecretaria;
  2. Atuar no laboratório, analisando e exarando diagnósticos de análiseclínica;
  3. Realizar atividades dentro da área de sua formaçãoespecífica;
  4. Atuar na coleta e exame de sangue nohemocentro;
  5. Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de suacompetência;
  6. Fiscalizar, acompanhar e assinar como responsável técnico pela farmácia da unidade de saúde doMunicípio;
  7. Atuar na coleta e exame de sangue nohemocentro;
  8. Manipular drogas de váriasespécies;
  9. Aviar receitas de acordo com as prescriçõesmédicas;
  10. Manter registro do estoque dedrogas;
  11. Fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à execução dosserviços;
  12. Examinar, conferir, guardar e distribuir drogas eabastecimentos;
  13. Ter sob custódia drogas tóxicas enarcóticos;
  14. Realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico;
  15. Efetuar análises clínicas ou outras dentro de suacompetência;
  16. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
  17. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento daprofissão.

 

4 – DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO

 

  1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. Ter idade mínima de 18 (dezoito)anos;
  3. Estar em dia com os compromissos eleitorais;
  4. Estar em dia com o serviço Militar, se do sexo masculino
  5. Não Ter vínculo empregatício público com carga horária incompatível ao assumido nestaadministração;
  6. Não estar impedido de contratar com a Administração Publica.

 

5  - PRAZOS E INFORMAÇÕES GERAIS

 

           O currículo deve ser entregue em mãos em envelope que será lacrado após a conferência dos originais, até dia 10 de julho, no seguinte endereço:

 

Secretaria de saúde de Primavera de Rondônia

Avenida Jorge Teixeira, nº 3880

Bairro Centro, CEP 76. 976 - Fone: 069 - 3446- 1141

Primavera de Rondônia - RO.

No horário de expediente (07:30h – 13:00h).

 

  1. O resultado da análise dos currículos será publicado no dia 12 de julho de 2021, no átrio da Prefeitura.
  2. Após a publicação do resultado os candidatos terão, caso necessário, 02 (dois) dias para interposição de recurso, cujo julgamento deverá ocorrer no mesmo prazo;
  3. Quaisquer informações entrar em contato pelo telefone (69) 3446-1140/1145 ou 1139 – na Secretaria Municipal de Saúde, falar com Uelinton Ricardo da Silva ou Glaucimeire Venturim
  4. Cronograma Previsto:

 

Inscrição com entrega do currículo;

10 de julho de 2021

Divulgação dos aprovados

12 de julho de 2021

Prazo para recursos

13 a 14 de julho de 2021

Resultado final

15 de julho de 2021

 

6        – DOS DOCUMENTOS

No ato da contratação a(o) candidata(o) deverá entregar fotocópias dos seguintes documentos:

 

 

 

Documentos pessoais

 

  • Carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
  • Comprovante deendereço;
  • Carteira do registro profissional com registro no conselhocompetente;
  • Duas fotos 3x4recentes;
  • Certidão negativa de antecedentes civis ecriminais;
  • Declaração de que não acumula aposentadoria ou cargo no serviço público incompatível com o horário detrabalho;
  • Declaração de bens evalores;
  • Certidão de nascimento dos filhosmenores de 14 anos (sehouver);
  • Carteira de vacinação dos filhos de até 6 anos (sehouver);
  • Frequência escolar de crianças acima de 7 anos (sehouver);
  • Tipagemsanguínea;
  • Atestado de saúde física emental;
  • Fotocopia de carteira deidentidade;
  • CPF;
  • Título de eleitor e comprovante de votação ou justificativa da últimaeleição;
  • Cartão do PIS/PASEP;
  • Documentos militares(homem);
  • Certidão de nascimento oucasamento;
  • Certificado e diploma deescolaridade;
  • Certidão Negativa de Débito – CND do Tribunal deContas-RO;
  • Certidão Negativa de Débito – CND Municipal(Primavera);
  • Certidão Negativa de Débito –CNDSEFIM-RO;
  • Conta Concorrente, preferencialmente do Banco doBrasil.

 

 Documentos comprobatórios de escolaridade:

  1. Diploma de conclusão de curso na área correlata aocargo;
  2. Curriculum Vitae contendo dados pessoais e experiência profissional, de acordo com o item“3”.

 

7 - REMUNERAÇÃO E LOCAL DE TRABALHO.

  1. A Remuneração bruta será de:
    • Farmacêutico/Bioquímico: R$ 1.458,00 (um mil quatrocentos e cinquenta e oito reais) mais 20% adicional de insalubridade conforme laudo vigente, para os contratos com 40 horas semanais;
    • Os trabalhos serão realizados na UBS Manoel de Lara deste Município ou conforme solicitado pelo Secretario municipal de Saúde.

 

8 – COMPÕE ESTE EDITAL.

 

ANEXO I – Quadro de Critérios de Avaliação e Pontuação.

 

9 – PARA DIRIMIR AS QUESTÕES ORIUNDAS DESTE PROCESSO SELETIVO, FICA ELEITO O FORO DA COMARCA DE PIMENTA BUENO- RO.

                                                          

 

Primavera de Rondônia, 25 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

EDUARDO BERTOLETTI SIVIEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO I

QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DOS CARGOS  E FARMACEUTÍCO/BIOQUIMICO

 

TÍTULOS

 

ESQUEMADE

PONTUAÇÃO

REQUISITOS

FOTOCÓPIAS

PONTUAÇÃO

1. Curso de pós-graduação ou especialização latu sensu, na área do cargo

 

Diploma ou certificado expedido por entidade reconhecida pelo MEC.

 

2,0

 

2.      Curso              de            pós graduação/especialização na área de saúde pública, relativa ao cargo.

 

Certificação(s) de Curso(s) em        Nível        de        Pós Graduação/Especialização que esteja(m) relacionado(s) com    a    área    de    saúde, expedido      por      entidade reconhecida peloMEC.

 

2,0

3. Cursos de aperfeiçoamento na área de Saúde

Até horas

50

 

Diploma ou certificado de conclusão expedido por órgão competente.

1,0

Acima 50 horas

de

2,0

4.        Experiência Profissional (tempo mínimo de seismeses).

Área

Privada

 

Declaração entidade prestado.

 

original      da do        serviço

1,0

Área Pública

2,0

 

 

                          

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